Às vésperas do aniversário de 55 anos do golpe militar, um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados pretende criminalizar 'apologias ao retorno da ditadura militar' e a 'pregação de novas rupturas institucionais no país'.
Apresentado pelo vice-líder do PC do B, deputado pelo Maranhão, Márcio Jerry, o PL nº 1.798/2019 propõe a alteração do artigo 287 do Código Penal Brasileiro, dando a ele uma nova redação, 'para punir, com multa ou detenção, de três a seis meses, autores de declarações ou conclamações públicas que remetem a fatos criminosos, tortura ou que incentivam algum tipo golpe ou quebra do sistema político vigente'.
O projeto de Jerry foi apresentado em meio à polêmica criada pela ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis comemorem o 31 de março.
Para embasar seu projeto, o deputado maranhense menciona o artigo 5.º da Constituição, que 'estabelece como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, que vão contra a ordem constitucional e o Estado Democrático no país'.
Márcio Jerry explica que 'a matéria vem suprir a necessidade de se coibir reações extremas em um grave momento da história brasileira, que vive um patente momento de ameaça à democracia'
O parlamentar afirma que o projeto pretende 'colocar luz sobre um trágico recorte da memória nacional'.
"É preciso que a gente reflita sobre isso para que o Brasil não faça do próximo dia 31 um momento de revirar feridas, porque a democracia cuida disso, e não é cabível e não é aceitável que um Presidente da República faça uma conclamação tão estapafúrdia, tão acintosa à democracia e tão agressiva à memória daqueles que padeceram sob a ditadura", afirmou.
O projeto será distribuído às comissões temáticas a serem designadas pelo deputado Rodrigo Maia (DEM), o presidente da Casa. Depois, segue para deliberação do Plenário.
Nesta sexta (29) a juíza Ivani Silva da Luz, da 6.ª Vara Federal de Brasília, acolheu pedido da Defensoria Pública da União e determinou que as unidades militares se abstenham das festividades em alusão a 1964.
Neste sábado (3), a desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União