Os partidos brasileiros têm até esta terça-feira (30) para entregar as prestações de contas referentes ao ano de 2018 para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, os diretórios pernambucanos precisam apresentar as suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Já as direções municipais do Estado precisam entregá-las de modo físico nas Zonas Eleitorais designadas na Portaria TRE-PE.
O TSE ainda alerta que os diretórios partidários de nível municipal que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, impressa dentro do ambiente do SPCA.
O Tribunal definiu que a legenda que não prestar contas dentro do prazo definido em lei, a Presidência do respectivo ou juiz eleitoral será informada sobre a inadimplência, e o partido, então, será intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas, devendo o órgão partidário ser inativado e novas anotações indeferidas até que seja regularizada a situação.