As penas do ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, na Operação Lava Jato chegaram a 123 anos e 11 meses de prisão. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou nesta quarta-feira (11) a dosimetria em uma das ações penais de 3 anos e 4 meses para 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão.
Inicialmente, o Tribunal informou que a condenação do ex-diretor de Serviços da Petrobras havia sido de 7 anos e 1 mês, o que provocava um acúmulo de 127 anos de reclusão.
Apesar de não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Preso desde fevereiro de 2015, Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobrás na Operação Lava Jato. Quando a PF fez buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com seu advogado: "Que País é esse?" - ele foi preso temporariamente, por cinco dias.
As outras penas do ex-executivo da estatal foram impostas nas ações penais que envolviam o núcleo da Engevix (21 anos e 4 meses), dos marqueteiros petistas João Santana e Mônica Moura (3 anos, 8 meses e 13 dias), a Odebrecht (16 anos e 7 meses), o grupo de José Dirceu (6 anos e 8 meses) e o núcleo da Andrade Gutierrez (28 anos, 5 meses e 10 dias), além de uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas (43 anos e 9 meses).
Nesse processo, Duque foi denunciado por receber propina de João Antônio Bernardi Filho, representante da empresa Saipem, para efetivar contrato com a Petrobras para a instalação do gasoduto submarino de interligação dos campos de Lula e Cernambi com a estatal. A propina, de cerca de 2 milhões de dólares, teria sido paga em imóveis e com a compra de obras de arte em seu nome apreendidas pela Polícia Federal.
O ex-diretor foi condenado em 19 de novembro do ano passado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa apelou ao tribunal requerendo revisão da dosimetria da pena com o afastamento de valorações negativas e a revogação do confisco de duas salas do Edifício Centro Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.
O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, recalculou a pena após acrescentar a negativa de circunstâncias do crime requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dar provimento ao pedido da defesa considerando a atenuante da confissão.
João Antônio Bernardi Filho, que também foi réu nesta ação, apelou ao tribunal requerendo a aplicação da pena conforme o acordo de colaboração premiada firmado com o MPF. Gebran concedeu o benefício previsto no acordo e a pena ficou em 5 anos e 8 meses, sendo 8 meses em regime semiaberto com tornozeleira eletrônica e 5 anos em regime aberto.
Segundo o desembargador, Duque não tem legitimidade para requerer a liberação das salas comerciais, visto que estão em nome de uma empresa de terceiro, a qual compete ajuizar ação neste sentido. Quanto às obras de arte, seguem destinadas ao acervo cultural do País, conforme estabelecido na sentença.