medida provisória

Bolsonaro sanciona com vetos MP da Liberdade Econômica

O presidente disse que o governo avalia projeto para incentivar a abertura de empresas

Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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Publicado em 20/09/2019 às 17:28
Foto: Marcos Correa/PR
O presidente disse que o governo avalia projeto para incentivar a abertura de empresas - FOTO: Foto: Marcos Correa/PR
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 20, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. A cerimônia marcou a volta de Bolsonaro ao Palácio do Planalto após realizar cirurgia no último dia 8, em São Paulo, para correção de uma hérnia incisional, desdobramento do atentado a faca que sofreu em setembro de 2018.

No evento, Bolsonaro disse que a nova lei "vai mudar e muito a nossa economia". O presidente afirmou que vê grupos de esquerda "potencializando a questão de direitos".

O presidente disse que o governo avalia projeto para incentivar a abertura de empresas. "Tenho falando com Paulo Guedes. Devemos estudar um projeto, não para meu primeiro emprego, mas para a minha primeira empresa", declarou. A ideia, segundo Bolsonaro, é dar segurança jurídica para a abertura de uma empresa e, se o negócio não vingar, fechá-la sem que o empreendedor tenha de "fugir para não ser preso".

O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a expectativa é criar 3,7 milhões de empregos e aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em até 7% nos próximos 10 anos com a sanção da MP da Liberdade Econômica. "(A lei) Não resolve todos os problemas, mas dá o norte certo que nós queremos", disse.

Desburocratização

Segundo o governo, o texto reduz burocracias para empresários. O Senado aprovou a regra em 21 de setembro, quando a Casa manteve os pontos originais da medida, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões entre senadores.

A nova lei dispensa a necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco. Também proíbe o "abuso regulatório", como a criação de regras para leis para reserva de mercado ou controle de preço.

Entenda as principais mudanças na MP:

Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório
- A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento
- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Os 4 vetos do presidente

- O Art. 3º, VII, que flexibilizava teste e oferecimento de novo produto ou serviço para um grupo de pessoas que tivesse dado autorização para a ação. Segundo o Ministério da Saúde, o projeto original fazia "ressalvas relativas à segurança nacional, proteção à saúde e aos consumidores". O Congresso teria flexibilizado o texto ao ponto que permitiria o "uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos", disse a pasta ao pedir o veto.

- O Art. 3º, XI, "a", que permitia a criação de um "regime de tributação fora do direito tributário". O veto foi pedido pelo Ministério da Economia, segundo o Planalto.

- O Art. 3º, ?9º, que previa a aprovação automática para licenças ambientais.

- O Art. 20, que previa prazo de 90 dias para entrada da nova lei em vigor. O veto permitirá que as regras passem a valer imediatamente.

Os vetos feito por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados se houver maioria de votos.

A MP permite que bancos abram aos sábados e revoga artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos. Outra alteração é que os trabalhadores poderão, após acordo, bater ponto "por exceção", marcando apenas horários de entrada e saída fora do habitual. Permaneceram ainda a previsão de que o eSocial será substituído por outro programa em até 120 dias e a criação da carteira de trabalho eletrônica.

O texto determina que, nos pedidos de licença, será informado o prazo máximo para a análise que, se não for cumprido, significará aprovação tácita. Esse ponto causou polêmica entre parlamentares que viram como uma possibilidade de comprometer o licenciamento ambiental. A leitura é de que os dispositivos autorizam ações de desmatamento automático por empreendedores, caso órgãos do meio ambiente venham a atrasar a emissão de licenças ambientais.

O texto trata ainda da polêmica exclusão dos impactos indiretos dos processos de licenciamento ambiental. Esse é um dos principais itens que têm causado discussão com o projeto da Lei Geral do Licenciamento.

Pela regra, só seriam incluídos no processo de compensação ambiental aquelas regiões atingidas diretamente por um projeto. Na liberação de uma hidrelétrica, por exemplo, apenas os locais que tiveram suas áreas cobertas por um reservatório seriam incluídos no processo. Os demais municípios do entorno até podem sofrer com os impactos, mas não seriam contemplados com ações de mitigação dessas obras.

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