Congresso derruba vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

Pontos derrubados não voltarão à lei
JC Online e Agência Senado
Publicado em 24/09/2019 às 20:15
Pontos derrubados não voltarão à lei Foto: Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados. Já entre os 15 pontos mantidos está o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência.

Outro veto que causava polêmica também foi derrubado. O Congresso retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais." Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.

Prazo

Agora, os pontos derrubados não voltarão à lei. Já os pontos mantidos seguirão para a promulgação, por parte do presidente Jair Bolsonaro, que tem um prazo de 48 horas para promulgar. Caso ele não faça isso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre deve executar esta tarefa.

Veja os vetos que foram derrubados e mantidos

O Congresso Nacional derrubou mais da metade dos vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação.

Vetos derrubados

Não se identificar como policial durante uma captura
Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não se identificar como policial durante um interrogatório
Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Impedir encontro do preso com seu advogado
Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Decretar prisão fora das hipóteses legais
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não relaxar prisão ilegal
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não conceder liberdade provisória, quando couber
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não deferir habeas corpus cabível
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Vetos mantidos

Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
Justificativa: Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso

Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
Justificativa: Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa

Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
Justificativa: Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (Súmula 11)

Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
Justificativa: O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança

Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
Justificativa: Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa

Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
Justificativa: Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege

Deixar de corrigir erro conhecido em processo
Justificativa: Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado

Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos
Justificativa: Direito já garantido pela Constituição 

Fonte: Agência Senado

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