Veja como ficou Lei de Abuso de Autoridade após derrubada de vetos pelo Congresso

Com a decisão dos parlamentares, medidas que foram excluídas por Bolsonaro voltam à legislação e podem gerar punições como perda do cargo público e prisão
JC Online
Publicado em 25/09/2019 às 8:41
Com a decisão dos parlamentares, medidas que foram excluídas por Bolsonaro voltam à legislação e podem gerar punições como perda do cargo público e prisão Foto: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


O Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade, nessa terça-feira (24). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

Vetos derrubados

Não se identificar como policial durante uma captura

Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não se identificar como policial durante um interrogatório

Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Impedir encontro do preso com seu advogado

Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência

Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

Penas possíveis: Detenção de 6 meses a 2 anos; multa; indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Decretar prisão fora das hipóteses legais

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não relaxar prisão ilegal

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não conceder liberdade provisória, quando couber

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Não deferir habeas corpus cabível

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

Penas possíveis: Detenção de 1 a 4 anos; multa, indenização; perda do cargo público (em caso de reincidência); inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência)

Vetos mantidos

Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado

Justificativa: Um flagrante pode se alongar no tempo, dependendo do caso

Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)

Justificativa: Não é possível o controle absoluto da captação de imagens por parte de particulares ou da imprensa

Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)

Justificativa: Já existe súmula vinculante do STF regulamentando o tema (Súmula 11)

Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança

Justificativa: O planejamento e a logística das operações competem às forças de segurança

Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)

Justificativa: Texto muito subjetivo e interpretativo, pode prejudicar a atividade investigativa

Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado

Justificativa: Pode conflitar com a Lei de Acesso à Informação, permitindo/exigindo a divulgação de informações que ela protege

Deixar de corrigir erro conhecido em processo

Justificativa: Conduta análoga à prevaricação, que é um crime já tipificado

Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos

Justificativa: Direito já garantido pela Constituição

Fonte: Agência Senado

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