PRISÃO

PF informa juíza que Lula teve 'bom comportamento carcerário'

''Certifico para os devidos fins que não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso Luiz Inácio Lula da Silva'', informou o superintendente da PF em Curitiba

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Publicado em 01/10/2019 às 16:46
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Durante o julgamento, a 5ª Turma do colegiado analisa os recursos contra a condenação do ex-presidente no caso do apartamento - FOTO: Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
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A Polícia Federal em Curitiba informou nesta terça-feira (1°) a Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve "bom comportamento carcerário".

"Certifico, para os devidos fins" - informa o delegado Luciano Flores de Lima, superintendente da PF em Curitiba - "que não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso Luiz Inácio Lula da Silva (…), desde 07/04/2018 quando houve o ingresso dele na sala de detenção provisória desta Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, onde ainda permanece."

O documento pedido pela juíza federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, serve para análise do requerimento feito pelo Ministério Público Federal para que seja concedido a Lula o direito a progressão para o regime semiaberto, feito na sexta-feira (27).

O petista está preso, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A PF informa como Lula se comportou como preso e o que significa "Sendo a classificação formal de sua conduta, portanto, de "BOM" comportamento carcerário, nos termos do Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007: "Art.78. Bom comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta "

Semiaberto

Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram à juíza que seja dado a Lula o direito ao regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto "harmonizado" com tornozeleira eletrônica - a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex Eles defendem a progressão da pena se "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)".

Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico".

Lula foi condenado em duas ações penais. Além do processo do triplex, no qual o petista já foi condenado em três instâncias, ele também foi sentenciado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de reclusão. O ex-presidente é réu em seis outros processos.

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