A Justiça não autorizou a Polícia Federal a ouvir o empresário Lúcio Bolonha Funaro sobre provas consideradas ilícitas porque foram colhidas no curso da Operação Satiagraha. A decisão, do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, reconhece expressamente pela primeira vez a extensão dos efeitos de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, ordenou o trancamento da Satiagraha.
O Inquérito 37/11, no qual a PF investiga Funaro por sonegação, é um desdobramento daquela polêmica operação, deflagrada em 2008 A PF intimou Funaro, mas sua defesa pediu habeas corpus para barrar o inquérito e impedir que o empresário fosse questionado sobre fatos apurados a partir de ação controlada e interceptações telefônicas e telemáticas realizadas durante a Satiagraha.
Antes que a operação fosse declarada ilegal pelo STJ, a PF instaurou vários procedimentos distintos para investigar outros personagens citados. Um desses inquéritos mira Funaro. "Não resta dúvida de que as provas ilícitas originárias da Satiagraha envenenam todas as demais obtidas a partir delas, devendo estas provas ser desconsideradas", assinalou a advogada criminalista Beatriz Catta Preta, que defende o empresário.
"Por isso pedi em habeas corpus que fosse declarada a ilegalidade absoluta da prova que embasa o inquérito 37/11." O juiz da 6ª Vara Federal acolheu parcialmente o pedido e barrou o caso em relação à sonegação. Ele permite que Funaro seja ouvido, "desde que a indagação não se baseie diretamente das provas cuja ilicitude foi reconhecida". Camarinha pediu à PF que exclua dos autos os resultados de medidas cautelares (escutas e vigilância) e "declarações sobre os fatos relacionados às provas obtidas com base em tais procedimentos".