Defesa de Eduardo Cunha afirma que PGR sonega depoimentos de delator

A manifestação da defesa do presidente da Câmara é baseada no parecer enviado pela procuradoria ao STF
Da ABr
Publicado em 07/08/2015 às 17:13
A manifestação da defesa do presidente da Câmara é baseada no parecer enviado pela procuradoria ao STF Foto: Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados


A defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),  disse nesta sexta-feira (7) que Procuradoria-Geral da República (PGR) sonega depoimentos da investigação da Operação Lava Jato. Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Antônio Fernando de Souza, ex-procurador-geral, afirmou que dois depoimentos do consultor Júlio Camargo, um dos delatores da Lava Jato, não estão no inquérito que Cunha responde no Supremo.

Na petição, Antônio Fernando informou que dois depoimentos são desconhecidos da defesa e pediu que os documentos sejam juntados ao processo imediatamente. “Conquanto se reconheça o poder investigatório do Ministério Público, o que se observa no caso concreto é que os atos investigativos conduzidos pelo órgão máximo estão sendo sonegados tanto à defesa do requerente  quanto, especialmente, ao Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o advogado.

A manifestação da defesa do presidente da Câmara é baseada no parecer enviado pela procuradoria ao STF. A PGR é contra a reclamação apresentada por Cunha para suspender a ação penal em que foi citado por Júlio Camargo. Segundo Camargo, Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. 

A citação ocorreu em audiência realizada no dia 16 de julho, com o juiz federal Sérgio Moro. Na ocasião, Camargo explicou que prestou mais esclarecimentos à PGR em dois depoimentos. A defesa de Cunha alega que eles não constam do inquérito que tramita no STF.

Após a divulgação do depoimento de Júlio Camargo, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina. “Qualquer que seja a versão, é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só já perde o direito à delação.”

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