Atricon apresenta 15 medidas para combater a corrupção

As sugestões passam pela alteração da Lei de Ficha Limpa, da legislação eleitoral e da Lei de Licitações e Contratos, por exemplo
Da redação
Publicado em 01/04/2015 às 8:00
As sugestões passam pela alteração da Lei de Ficha Limpa, da legislação eleitoral e da Lei de Licitações e Contratos, por exemplo Foto: JC Imagem


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) redigiu um documento com 15 pontos para entregar à Presidência da República e ao Congresso Nacional citando ações efetivas para evitar ilegalidades no poder público. As sugestões passam pela alteração da Lei de Ficha Limpa, da legislação eleitoral e da Lei de Licitações e Contratos, por exemplo. 

O presidente do Tribunal de Contas, Valdecir Pascoal, que acumula a presidência da Atricon, elaborou tais propostos justamente a partir da leitura do momento de crise moral que vive o País, causada pela Operação Lava Jato, maior escândalo de corrupção na Petrobrás. 

As medidas tem relação direta com a pauta congressual. Uma delas é estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação, a partir da mudança da Lei da Ficha Limpa. Outra é impedir o abuso do poder econômico nas eleições, a partir de uma reforma política que privilegie o financiamento público de campanha. Uma terceira mudança recai na Lei de Licitações, sugerindo o aumento da sanção para gestores públicos que não observarem nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores. 

A Atricon ainda pede a aprovar do projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas. 

Há ainda aquelas que dizem respeito à gestão dos políticos eleitos, como o fortalecimento da meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança e a vedação da nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas. 

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