Geraldão: TCE vê irregularidades em parcerias para assistência social

Auditoria especial analisou 5 parcerias executadas em 2012 que apresentaram irregularidades como despesas com empresas não registradas
Paulo Veras
Publicado em 03/09/2015 às 13:55
Auditoria especial analisou 5 parcerias executadas em 2012 que apresentaram irregularidades como despesas com empresas não registradas Foto: Foto: reprodução/NE10


Com base em dados de uma auditoria especial, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares a execução de termos de parceria firmados pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão) para ações de assistência social no ano de 2012. Segundo a auditoria do TCE, os recursos para a realização das atividades eram repassados, por meio de termos de parcerias, para entidades civis qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que teriam cometido irregularidades na aplicação dos recursos.

A decisão unânime da 1ª Câmara do TCE aplicou uma multa de R$ 4 mil a três servidoras do Geraldão que eram responsáveis por fiscalizar a execução dos cinco termos de parceria vigentes naquele ano. Três entidades firmaram as parcerias com o estádio: o Instituto do Desenvolvimento Social e do Trabalho de Pernambuco (IDSTP), o Instituto Cidades - Cidadania e Desenvolvimento Social e o Instituto de Apoio à Gestão, Estudos e Pesquisas e Preservação Ambiental Monã. Juntas, as parcerias envolveram um montante de R$ 2,6 milhões em 2012.

Dentre as irregularidades constatadas pela auditoria do TCE estão desde a não observação de itens obrigatórios para celebração dos termos de parcerias, como a falta de critérios de avaliação de desempenho, até o pagamento de despesas com empresas inabilitadas perante a Junta Comercial de Pernambuco.

É o caso do IDSTP. Segundo a auditoria, praticamente todas as despesas da parceria firmada com o instituto foram pagar à própria entidade, por meio de subentidades que não possuem CNPJ e inscrição na Jucepe. Mesmo assim, a IDS Graf Set recebia para prestar os serviços gráficos da parceria e a IDS Têxtil fornecia camisas e uniformes.

Na defesa, o IDSTP alegou que as subentidades não podem ser considerava empresas. O argumento foi rejeitado pelo relator do processo, o conselheiro Marcos Nóbrega, para quem as instituições atuavam como empresas, já que forneciam mercadorias, mesmo que sem o amparo legal.

No caso das demais entidades, o Tribunal de Contas identificou o pagamento de pessoal sem contrato, repasses irregulares para outras empresas e o pagamento de diárias sem previsão. Para o conselheiro, a auditoria especial deixou evidente que "a completa ausência de fiscalização e controle" dos recursos repassados pelo Geraldão para as entidades sociais.

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