Projeto que proíbe queima de fogos em arrecifes, rios e manguezais é aprovado pela Alepe

Texto prevê multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, dependendo do tamanho da empresa que organiza o evento
Paulo Veras
Publicado em 29/02/2016 às 18:11
Texto prevê multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, dependendo do tamanho da empresa que organiza o evento Foto: Foto: João Bita/Alepe


Um projeto de Lei que proíbe a queima de fogos de artifício, ou produtos similares, em arrecifes naturais ou artificiais, rios, riachos, córregos, barragens, açudes ou nas próximidades de manguezais e zoológicos, foi aprovada nesta segunda-feira (29) pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A proposta do deputado Everaldo Cabral (PP) determina que para as queimas de fogos no mar devem ser feitas de balsas ou plataformas que não provoquem danos à fauna e a flora marítima.

Para o caso de manguezais e zoológicos, é preciso respeitar uma distância de no mínimo 2 quilômetros. O texto também determina todo o lixo ou resíduo gerado pela queima de fogos deve ser recolhido no prazo máximo de 12 horas pela pessoa que promover o evento ou por uma empresa contratada por este.

O descumprimento da Lei pode gerar sanções que vão desde uma advertência até a interdição imediata, em caso de iminente risco ao meio ambiente. O texto também prevê uma multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, depentendo do tamanho da empresa que realiza o evento e de enventuais reincidências.

O projeto ainda passará por uma segunda votação na Casa antes de seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB).

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