Leia a íntegra das notas das faculdades citadas pela CPI da Alepe

Funeso, ISEF, IDEB e Faculdade Anchieta encaminharam nota ao JC sobre a citação pela CPI da Alepe
Paulo Veras
Publicado em 02/06/2016 às 7:02


FUNESO:

COMUNICADO OFICIAL

O bloqueio das contas da FUNESO, por ordem judicial, é de conhecimento público.

Por conta disso as suas transações bancárias envolvendo depósitos e cheques são feitas através das empresas com quem se relaciona.

Já os pagamentos realizados diretamente na sua Tesouraria são feitos em moeda corrente do país.

Vale a pena citar que todos os respectivos valores estão devidamente contabilizados.

Olinda, 01 de junho de 2016

A Direção Executiva

ISEF:

COMUNICADO

Floresta, 01 de junho de 2016

Como é de conhecimento de todos, o ISEF - Instituto Superior de Educação de Floresta é uma faculdade reconhecidamente autorizada e credenciada pelo MEC, podendo tal informação ser encontrada na internet, para acesso público, pelo site http://emec.mec.gov.br/. Esta foi criada em 2001, e sua autorização deu-se em 04 de setembro de 2002, possuindo desta forma mais de 14 anos de existência. Inclusive faz se pertinente lembrar que obtivemos NOTA 3, no IGC – Índice Geral de Cursos em 2014, que demonstra a evolução desta Instituição, e seu projeto de crescer, com o acréscimo gradativo de novos cursos, e ainda passamos por um recredenciamento, cuja Portaria nº 1.104 de 28/12/2015, foi publicada no D.O.U. nº 248 de 29/12/2015.

A direção da Faculdade acompanhou a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI instaurada em Pernambuco e seus desdobramentos, e está ciente de que esta não concorda com a existência dos cursos de extensão. Ao longo das investigações nunca foi negado que o Instituto Superior de Educação de Floresta possuía resolução interna para realização desses cursos, e também programas de extensão.

Entretanto, também é de conhecimentos de todos que há mais de um ano não há abertura de novas turmas para programas de extensão, sendo o intuito único, claro e objetivo, concluir com os alunos que iniciaram o programa, e que acreditaram neste, assim como eu, Edivânia Souza. Realizamos, e estamos concluindo um trabalho sério, comprometido e de qualidade irrefutável, e a despeito das diversas oportunidades que tivemos de deixar os alunos sob a responsabilidade de outras pessoas, nunca o fizemos, pois nosso desejo sempre foi, e é o de concluir o trabalho iniciado, bem como, honrar a reputação de Cristã, e o nome de Deus, e desta forma honrar os sonhos em mim depositados ao longo desses anos. Esse é o meu grande objetivo, e de todos que fazem o ISEF.

Dia 01 de junho foi lido o relatório final da CPI, e neste constava o nome do ISEF, simplesmente pela prática da extensão, e não por crimes, propaganda enganosa, quadrilha, sonegação ou quaisquer outro. Como foi possível entender ao longo dos meses, as comissões parlamentares de inquérito possuem poder investigatório, e não punitivo, ou seja, não tem possuem a prerrogativa de encerrar, permitir, ou deixar de permitir fatos relacionados as Faculdades, mas, encaminhar aos diversos órgãos que poderão analisar a situação de forma cuidadosa. Assim, nos resta continuar acompanhando os desdobramentos da mesma.

Em reunião realizada no dia 23 de maio passado, o procurador federal Alfredo Gonzaga Falcão Júnior, que esteve em uma das últimas reuniões da CPI avaliou que as provas levantadas pela CPI deverão ser avaliadas com cautela pelo Ministério Público Federal. “Há modelos de negócios investigados que são claramente fraudulentos, enquanto outros poderão se submeter a Termos de Ajustamento de Conduta”, avaliou o procurador.

Acreditamos que caso sejamos convocados pelo Ministério Público para maiores informações, nossa boa-fé será provada, bem como, a qualidade de nossos serviços, a clareza das informações dos serviços prestados, e quaisquer outras informações que se fizerem necessária, e assim acreditamos que caso seja necessário, a despeito das informaçõesprestadas, será firmado um Termo de Ajustamento com este órgão.

A CPI já indicou que está buscando soluções para que não haja perdas, tal qual nosso intuito, colocando que “para os Alunos, a proposta é o reaproveitamento dos estudos, se possível, através de exames de proficiência (...)”, sendo este nosso posicionamento também.

Estamos ao lado do aluno, como sempre estivemos em todos os momentos, e a despeito de qualquer desfecho, iremos permanecer desta forma, garantindo que nenhum de nossos alunos tenha perdido o bem mais precioso que existe: O TEMPO... que não volta! E que é inestimável.

Atenciosamente,

EDVÂNIA MARIA SILVA SOUZA

IDEB:

A comissão parlamentar com suas atribuições e com base em suas pesquisas e dados adquiridos inquiraram, interpretaram, fizeram suas conclusões e agora como parte do processo estão encaminhando suas recomendações ao Ministério Publico.

Cabe ao Ministério Publico com base na imparcialidade e sob o rigor Lei vigente avaliar os dados apurados e determinar sua validade e aceitar ou não tais recomendações.

O IDEB antes da ESURP ofereceu os cursos livres de teologia.

Desde quando a ESURP está sob nossa direção nunca e em momento algum foi ofertado sob a minha responsabilidade e conhecimento cursos de graduação fora da sede, nem em Pernambuco e nem em qualquer outro estado.

No que diz respeito a oferta dos cursos de extensão e dos cursos livres de teologia cabe ao MEC se posicionar e emitir seu parecer em forma de Lei.

Quanto, as conclusões da Comissão Parlamentar os meus advogados já estão tomando as providencias cabiveis.

Daniel Caraúna da Mota

Faculdade Anchieta:

A FACULDADE ANCHIETA, que sempre teve compromisso com a educação, vem sendo apontada, de forma injusta e arbitrária, como Instituição de Ensino Irregular, pela CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, numa afronta aos direitos constitucionais do contraditório e ampla defesa, aos quais faz jus, posto que as atividades por ela exercidas sempre foram amparadas por legislação federal de ensino, estando, inclusive, devidamente autorizada pelo MEC.

Imperioso enfatizar que medidas legais cabíveis já foram adotadas pela Faculdade Anchieta, para fins de comprovação do exercício regular e legal de suas atividades.

Sendo só para o momento, renovamos os votos de consideração e estima.

Atenciosamente,

Marilda Tabosa

Advogada

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