ELEIÇÕES 2022

Deputado do PSB em Pernambuco é condenado por propaganda antecipada

Após Marília Arraes, deputado do PSB também é condenado por propaganda eleitoral antecipada

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Augusto Tenório

Publicado em 13/06/2022 às 15:39
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou Eriberto Medeiros (PSB-PE) por propaganda eleitoral antecipada. Trata-se do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A decisão do tribunal teve origem em representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral. O entendimento, discutido no pleno desta segunda-feira (13), foi unânime.

O motivo foi a produção de 30 outdoors, em vários pontos do Estado, com a publicação da foto de Eriberto Medeiros junto à mensagem "vamos juntos construir o futuro 2022". O deputado estadual busca reconduzir seu mandato nas eleições deste ano.

DIVULGAÇÃO/ALEPE
NA CADEIRA Eriberto exerce o terceiro mandato seguido na presidência - DIVULGAÇÃO/ALEPE

Ainda cabe recurso no TSE à condenação. A decisão prevê, além da retirada das peças publicitárias, pagamento de multa de R$ 15 mil.

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Washington Amorim. O jurista já havia determinado, por liminar, a retirada das peças. Ele considerou – e foi acompanhado pelo pleno - que houve dupla irregularidade para condenar o parlamentar.

A primeira irregularidade seria utilizar-se de outdoors, um meio proibido pela legislação eleitoral para propaganda. A segunda seria o conteúdo das peças, por trazer "artifício linguístico" com finalidade eleitoral de pedido antecipado de voto, ainda que de forma implícita.

"O outdoor impugnado traz a foto do pré-candidato, o apontamento do cargo atualmente ocupado, e uma frase que remete ao pleito eleitoral, com o ano do certame expressamente demonstrado. ´Vamos juntos construir o futuro 2022´ é uma expressão da qual se extrai, ainda, um chamamento, fazendo concluir que, além do meio proscrito, convoca-se o eleitor a apoiar o representado (o deputado) na mencionada construção", disse o relator.

Recentemente, Marília Arraes (SD) também foi condenada pelo TRE-PE. O tribunal considerou que a pré-candidata fez campanha eleitoral antecipada numa peça publicitária sobre o aniversário do Recife.

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