Sem dar reajuste aos servidores em 2016, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deve votar um projeto de autoria da Mesa Diretora que concede 6% no subsídios e vencimentos do funcionários efetivos, comissionados, funções gratificadas e gratificações de representação da Casa a partir de janeiro e outros 7% a partir de julho. Segundo a Alepe, a medida é uma reposição.
Depois de fechar o primeiro quadrimestre acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Alepe transformou parte dos salários comissionados e funções gratificadas em verba indenizatória. A manobra dá mais vaga fiscal à Casa.
O projeto em tramitação na Alepe também abre a possibilidade para um retroativo dos 6% para abril de 2016 e dos 7% para abril de 2017 desde que haja disponibilidade financeira ou orçamentária.
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Responsável pelas finanças da Alepe, o primeiro-secretário Diogo Moraes (PSB) o projeto é uma previsão orçamentária. "Orçamentariamente a gente tem que prever por mês que haverá as revisões salariais. Evidentemente se nós tivermos provisão orçamentária e dinheiro disponível", explicou.
Diogo também nega que as mudanças nas verbas indenizatórias tenham possibilitado a reposição. "Aquilo é muito pouco. A gente seguiu a recomendação do Tribunal de Contas. Nós estamos falando em todo o corpo da Assembleia. Aquela questão da gratificação é só em alguns setores administrativos", afirmou.
Para o presidente do Sindilegis-PE, Marconi Glauco, o reajuste atende a categoria desde que haja o retroativo. "Se não houver, a gente vai ficar com perda. Porque a inflação vai comer um pedaço do salário", argumenta. Os servidores pediam 18% de reajuste.
Segundo Marconi, o texto também flexibiliza o retroativo. "O texto possibilita que a Casa pague apenas três meses. Ou não pague nada. Depende da disponibilidade financeira. E vai ser negociado quando chegar o momento da implantação salarial", adianta.
Segundo a justificativa da proposta, estudos ténicos demonstram a disponibilidade financeira e orçamentária da Casa para a medida; incluindo "a observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.