A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas de diferentes gestores da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes referentes ao ano de 2011, quando a cidade tinha como prefeito Elias Gomes (PSDB). Foram encontrados problemas em atos das Secretarias de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Eventos e na Comissão Permanente de Licitação. A assessoria jurídica do ex-prefeito contesta conclusões e informa que irá recorrer.
Entre os problemas encontrados pelo TCE, havia pagamento incompatível de diárias com a quantidade de veículos contratados para transporte escolar, ausência de justificativa para valores pagos por shows contratados sem licitação e contratação de organização para capacitação de jovens que tinha entre os dirigentes pessoas com cargos na prefeitura ou parente de servidor comissionado.
A então chefe do Núcleo de Gestão Financeira da Secretaria de Educação, Deise Santos, e o então coordenador Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social, Bruno Pit Ferreira, deverão recolher aos cofres públicos, R$ 22 mil e R$ 31,4 mil , respectivamente, solidariamente com empresa Otoniel Barboza e Cia, contratada para o transporte escolar. O julgamento foi na terça-feira (14/3).Também tiveram as contas julgadas irregulares o então secretário executivo de Cultura e Eventos, Ivan Conceição, o assessor jurídico da mesma pasta, na época Luiz Neto, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Edilma Ribeiro, assim como outros membros do grupo que atuavam em 2011.
Ao atual prefeito, Anderson Ferreira (PR), o TCE recomendou regularizar o quadro de pessoal, formalizar de modo adequado a contratação de artistas, fiscalizar atentamente a execução de convênios, administrar o ensino fundamental com eficiência, manter um arquivo organizado dos contratos e atos, entre outras medidas.
A assessoria jurídica do ex-prefeito esclarece que ele teve as contas aprovadas, assim como já ocorreu com as contas de governo do mesmo ano. “O resultado do julgamento de ontem (terça), que apontou algumas irregularidades formais, atribuídas a determinados gestores, certamente será revisto, em sede de recurso ordinário, que será interposto no prazo legal”, informou a defesa, contestando conclusões iniciais do TCE.
Leia a defesa na íntegra:
"Acerca do julgamento, pelo Tribunal de Contas, na última terça-feira (14/03), da Prestação de Contas de Gestão de 2011, do município de Jaboatão dos Guararapes (Processo TC1202647-5), a assessoria jurídica do ex-Prefeito Elias Gomes esclarece que o então Chefe do Executivo teve suas contas aprovadas, assim como já ocorreu com a Prestação de Contas de Governo do mesmo ano de 2011 (Processo TC 1202677-7), julgada e aprovada em 12/11/2013.
O resultado do julgamento de ontem (terça, 14/3), que apontou algumas irregularidades formais, atribuídas a determinados gestores, certamente será revisto, em sede de recurso ordinário, que será interposto no prazo legal. Basicamente são três questões principais a serem analisadas no recurso. Quanto às inexigibilidades para contratação de artistas, com a utilização, por seus representantes, de cartas de exclusividade, o próprio relator do processo, conselheiro substituto Marcos Flávio, afirmou que o TCE/PE apenas fixou posicionamento sobre o tema no julgamento do Recurso Ordinário TC 1201090-0, da FUNDARPE, que ocorreu em 19/12/2012, ou seja, mais de um ano após as contratações questionadas. Em todo o Estado os produtores e representantes de artistas utilizavam, comumente, as cartas de exclusividade, sem qualquer reprimenda do TCE. Apenas a partir do final de 2012 é que o posicionamento da Corte mudou.
Sobre a contratação do Instituto Pró-Cidadania, ficou devidamente explicado que um dos assessores da Prefeitura havia sido tão somente conselheiro fiscal da entidade, em anos anteriores. Não praticava atos de administração ou gestão, apenas fiscalizava a OSCIP. A outra funcionária indicada não guardava relação direta com o respeitado instituto, que é reconhecidamente capacitado na área de capacitação de jovens e adolescentes.
Por fim, acerca das diárias de veículos, o que o TCE constatou, basicamente, foi uma deficiência na fiscalização pela Prefeitura, razão pela qual entendeu que houve irregularidade na execução do contrato. Como dito, todas essas matérias serão objeto de recurso, momento em que a defesa apresentará as devidas justificativas, com base em fatos e documentos, confiante de que a decisão será reformada. As deficiências constatadas pelo Tribunal, em primeira instância, encontram-se muito mais no campo das formalidades, o que demonstra, por mais uma vez, o zelo do então Prefeito Elias Gomes, durante toda a sua administração."