Foro privilegiado no Brasil: benefício jurídico para poucos

Cerca de 20 mil pessoas têm direito de serem julgadas em uma instância superior a da maioria dos cidadãos
Franco Benites
Publicado em 19/03/2017 às 7:00
Cerca de 20 mil pessoas têm direito de serem julgadas em uma instância superior a da maioria dos cidadãos Foto: Carlos Moura/Divulgação STF


A lista dos beneficiados pelo foro privilegiado é extensa no Brasil: presidente da República e seu vice, ministros, deputados federais e estaduais, senadores, governadores, prefeitos, juízes, desembargadores, membros do Ministério Público e do Tribunais de Contas. A instância em que eles são julgados varia de acordo com o cargo. O presidente, por exemplo, é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já os processos relativos a governadores vão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Embora boa parte dos contemplados pelo foro privilegiado - cerca de 20 mil pessoas - não queira abrir mão do direito de ser julgado em uma instância superior a da maioria dos cidadãos, o sistema está  na berlinda. “É preciso salvaguardas em algumas funções como a  de presidente da República. Mas o foro privilegiado deve ser em situações excepicionalíssimas. Há a necessidade de uma restrição significativa dessa prerrogativa, que alcança um número de autoridades muito além do desejável”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Duarte. 

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Membro de uma comissão especial do Conselho Federal da OAB para propor a revisão do foro privilegiado, Silvio Pessoa Carvalho Júnior tem opinião semelhante. “O sistem atual parece mais uma reminiscência dos privilégios monárquicos em que os nobres tinham tratamento judicial diferente dos cidadãos não nobres. Nenhuma democracia ocidentel tem uma amplitude tão grande nesses aspecto do foro privilegiado como o Brasil”, avalia.

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Boa Viagem, Álvaro Azevedo, destaca que o problema é o uso que se faz da medida. “O foro privilegiado assegura a estrutura democrática do País. Sou contra a manipulação do sistema para que indivíduos ganhem uma determina uma função para receber foro privilegiado”, diz.

Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff (PT) convidou o ex-presidente Lula (PT) para ser ministro da Casa Civil. A petista foi acusada de manobrar para que, com a medida, os processos envolvendo o aliado saíssem das mãos do juiz Sérgio Moro, de primeira instância, para o STF. Este ano, Temer deu a Moreira Franco, investigado pela Lava Jato, status de ministro e, embora com menos ênfase, também foi criticado de atuar para garantir o foro privilegiado ao aliado.

A inclusão de ministros no foro privilegiado é condenada pelo professor de Direito Penal da Faculdade Guararapes, Martorelli Dantas. “Não se justifica. Ministro não tem mandato eletivo”, aponta. Ele diz que o sistema deve ser aperfeiçoado, mas defende o foro para  deputados e senadores. “Quem  exerce função parlamentar deve ter liberdade de expressar sua opinião e deve ser protegido. Mas nos crimes comuns não faz sentido que não sejam julgados por um juiz que julgue qualquer cidadão”, declara.

INSTÂNCIAS

No Supremo Tribunal Federal:

Presidente e vice-presidente da República;
Deputados federais;
Senadores;
Ministros de Estado;
Procurador-geral da República;
Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica;
Membros do Tribunal de Contas da União;
Membros dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM);
Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

No Superior Tribunal de Justiça:

Governadores;
Desembargadores dos Tribunais de Justiça;
Membros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Membros dos conselhos e Tribunais de Contas dos municípios;
Membros do Ministério Público da União que atuem nos tribunais

No Tribunal de Justiça

Prefeito
Deputado Estadual
As Constituições Estaduais podem prever foro privilegiado para outros cargos políticos (secretário de estado, vice-governador, vice-prefeito, vereadores, procuradores do estado, membros da advocacia pública)

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