Justiça mantém condenação e João Paulo pode ficar inelegível

O ex-prefeito João Paulo é cotado como vice na chapa de Paulo Câmara caso o PT e PSB façam uma aliança
Da editoria de Política
Publicado em 14/03/2018 às 12:44
O ex-prefeito João Paulo é cotado como vice na chapa de Paulo Câmara caso o PT e PSB façam uma aliança Foto: Foto: André Nery/JC Imagem


A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve por 2 a 1 a condenação ao ex-prefeito do Recife João Paulo (PT), na manhã desta terça-feira (14), pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) para prestação de serviço, no valor de R$ 19 milhões, por dispensa de licitação. Por conta disso, o petista pode ficar inelegível, por conta da lei da Ficha Limpa.

Além do ex-prefeito foram mantidas as condenações de Lygia Maria Veras Falcão e José Hermes de Araújo Filho. Já a punição ao vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB) foi extinta. 

A sentença, confirmada pelo TJPE, determina a perda dos direitos políticos e pode jogar um banho de água fria nos planos de João Paulo se candidatar a deputado federal ou ser vice na chapa de Paulo Câmara (PSB) caso a aliança entre PT e PSB aconteça. 

 

A pena mantida foi de três anos e seis meses de detenção substituída por duas penas restritivas de direitos a serem designadas pelos Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas, além de multas nos valores de R$120.223,46, para João Paulo e Lygia Maria, cada um; e de R$71.647,46 para José Hermes de Araújo Filho.

Nos casos de Luciano Siqueira e Roberval Rodopiano de Oliveira, houve prescrição e foi extinta a punição por unanimidade.

ENTENDA O CASO

Segundo a condenação, a contratação foi em desacordo com o artigo 89 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei número 8.666/1993).

No julgamento em primeira instância, João Paulo e os outros foram condenados a 3 anos de 2 meses de reclusão por terem contratado, sem licitação, por R$ 19 milhões, a empresa Finatec, ligada a Universidade de Brasília, para fazer uma reestruturação no organograma da prefeitura.

O novo julgamento havia sido iniciado há cerca de 30 dias mas foi interrompido por uma pedido de vistas do desembargador Alexandre Alcoforado Assunção.

No entanto, a desembargadora Daisy Andrade antecipou o seu voto, mantendo a decisão da primeira instância. No julgamento desta manhã, Alexandre Alcoforado Assunção seguiu o voto de Daisy pela condenação e o voto contrário foi proferido pelo desembargador Eudes França.

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