Vereadores de Jaboatão acusam prefeitura de desrespeitar a LO

Os parlamentares afirmam que a Prefeitura não conseguiu os 2/3 dos votos previsto em legislação e por isso deve arquivar o projeto
Editoria de Política
Publicado em 23/03/2018 às 21:52
Os parlamentares afirmam que a Prefeitura não conseguiu os 2/3 dos votos previsto em legislação e por isso deve arquivar o projeto Foto: Foto: Divulgação


A Câmara dos Vereadores em Jaboatão dos Guararapes foi alvo de polêmica nesta sexta-feira (23) devido a uma projeto de lei que estabelece a reestruturação administrativa do município. Segundo a oposição o projeto dá poder ao prefeito de remanejar recursos e mexer no orçamento do Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os parlamentares também acusam o governo de aprovar o projeto sem os 2/3 da Casa.

No artigo 30 da Lei Complementar, fica instituído a mudança da PPA para o quadriênio de 2018, bem como a alteração da Lei orçamentária Anual prevista para o mesmo ano. Também consta a possibilidade de mudanças e exclusão de programas, projetos, atividades, operação especial e subações. Segundo a prefeitura, a manobra é uma ação legal e corriqueira para o governo.


Em notas o vereadores de oposição afirmam: Os vereadores abaixo nominados, vem de público denunciar a truculência e desrespeito total a Lei Orgânica do Município, quando dar prosseguimento a aprovação de Lei Complementar, cuja matéria e exigida a aprovação de 2/3 (dois terços) dos vereadores com assento na Câmara de Jaboatão dos Guararapes. Pelo resultado da votação, 14 favoráveis, contra 12 negativos a aprovação da matéria, o projeto deveria ser arquivado, tendo em vista o frontal arrepio da Lei Orgânica em seu artigo 52. Os vereadores que se opõem a tão grave irregularidade, estarão ingressando com a medida judicial cabível.

A alegação do governo é que houve uma Suplementação Orçamentária, onde a Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação passou a ser vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplag), virando assim secretaria executiva.

“O art. 30 do projeto de lei complementar aprovado não traz qualquer inovação legal ou jurídica. Trata-se de técnica orçamentária que autoriza o Poder Executivo implementar a reestruturação administrativa. Nesse sentido, é necessário transpor, remanejar ou transferir, nos termos da lei que aprovou a nova estrutura administrativa e nos limites dela apenas, as ações e programas já aprovados no Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual. Sendo certo que tais legislações foram aprovadas com a previsão de uma estrutura administrativa que foi modificada. Se assim não fosse, a lei da nova estrutura administrativa se consagraria como lei de eficácia contida”, afirma a procuradora do município, Virgínia Pimentel.

A procuradora ainda comenta que a Lei Orgânica não pode divergir da Constituição Federal e de seu regimento. E reconhece haver  uma falta de técnica na legislação do município. "Não traz nenhuma ilegalidade ao processo legislativo pois seguiu a CF e o Regimento Interno".

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