O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou com representação, pedindo a inconstitucionalidade de recente alteração na legislação municipal do Recife, que permitiu prorrogações de contratos temporários de servidores admitidos sem concurso público por quatro anos podendo ser renovado por mais quatro. O objetivo é a suspensão da execução da Lei Municipal 18471, de 27 de março de 2018, sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB).
"A gestão quadruplicou o prazo de duração dos contratos temporários previstos. Aumentou de um ano renovável por mais um ano, para quatro anos renováveis por até mais quatro anos. Contrariou inclusive o disposto na Lei Orgânica do Recife", alerta a procuradora geral Germana Laureano, que assina a representação.
Segundo o MPCO, com a mudança, um prefeito poderá ficar dois mandatos com servidores temporários, sem nunca precisar abrir concurso público. "Assim sendo, a previsão legal (vigência de 96 meses) possibilita que um prefeito tenha, durante 100% do tempo de sua gestão, mesmo se reeleito, a Administração Pública funcionando à base de servidores temporários", diz o documento do MPCO.
Segundo a representação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência contra o procedimento adotado pelo Recife.
No recurso extraordinário de Minas 658.026, o ministro Barroso julgou caso semelhante e decidiu: "eu estou dando parcial provimento ao recurso para explicitar essas restrições a eventuais contratações temporárias: prazo máximo de doze meses e obrigatoriedade de abrir o concurso. Porque nós discutimos, naquela ocasião, as hipóteses em que, no meio do semestre, por exemplo, houvesse uma falta de professor, ou um afastamento definitivo ou até mesmo temporário, que houvesse necessidade de uma contratação apenas para completar o ano letivo. De modo que, fiel ao precedente, presentes as mesmas razões, eu estou adotando a mesma".
Para o MPCO, a lei decorrente do projeto de lei enviado pelo prefeito está desafiando o entendimento do STF e deve ser julgada inconstitucional. O projeto do Poder Executivo foi debatido na Câmara de Vereadores, mas foi aprovado pela maioria governista da Casa.
O vereador Ivan Moraes (PSOL) defendeu a realização de concursos públicos para os servidores municipais. O vereador na discussão disse que cerca de 40% do funcionalismo público municipal é composto por temporários, sem concurso. "Não se trata apenas de professores, mas de diversos setores do funcionalismo. Não se pode afirmar que haverá concurso público. Fazemos leis para a cidade e não para gestores da vez”, disse Ivan, na ocasião.
Já a vereadora Ana Lúcia (PRB) defendeu que o contratado não é menos qualificado do que o concursado e que o déficit de professores na rede municipal é de mais de 2 mil funcionários. “A discussão deveria ser outra para não dividir esta categoria. Certamente vai haver concurso e todos nós somos a favor, mas não podemos ser contrários ao contratado. Há salas vazias, sem professores, e é preciso preencher essa demanda. É urgente”.
“Sempre defenderei o servidor de carreira concursado, mas não posso deixar de dizer que o Projeto de Lei do Executivo 03/18, dilatando o tempo de contratação temporária para 4 anos com possibilidade de renovação por mais quatro – antes eram dois anos com mais dois anos – não significa dizer que não haverá concurso”, esse é o entendimento da vereadora , que também é professora da rede. Ela disse hoje, 26, na Câmara do Recife, que ano passado teve concurso para professores", completou a parlamentar em sessão recente.
A representação do MPCO foi entregue ao procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, nesta terça-feira (10). Dirceu Barros irá estudar o assunto com sua assessoria constitucional e pode pedir uma medida cautelar ao Tribunal de Justiça do Estado, para suspender a aplicação da lei.