Em nota, Marília Arraes critica interferência na soltura de Lula

Para vereadora, a decisão de Rogério Favreto para soltar Lula era ''inquestionável''
Editoria de Política
Publicado em 08/07/2018 às 21:56
Marília Arraes foi a segunda deputada federal mais votada em Pernambuco em 2018, ficando atrás, apenas do primo João Campos Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem


Em nota divulgada neste domingo (8), a pré-candidata ao governo de Pernambuco Marília Arraes (PT) afirmou que a decisão emitida pelo desembargador Rogério Favreto em conceder Habeas Corpus é inquestionável e que não cabia ao juiz Sérgio Moro e o desembargador Gebran Netor intervirem em sua decisão. "A decisão do desembargador plantonista só poderia ser revogada por órgão colegiado do TRF é de forma alguma por uma decisão monocrática de um outro membro e muito menos por um juiz de primeira instância! Juridicamente não há argumentos que tirem do juiz de plantão a competência pra julgar habeas corpus", afirma o um trecho da nota.

Leia a íntegra da nota:

Além de ser parlamentar e militante política, sou advogada e é exatamente no aspecto jurídico que gostaria de centrar minhas observações neste instante. Afinal, se de fato ainda estamos em num Estado Democrático de Direito, as leis e seus ritos precisam ser respeitados, independentemente de que seja o réu ou o juiz.

No Brasil, os Tribunais funcionam em determinadas ocasiões em regime de plantão. Há, portanto uma escala de plantonistas para cada instância (juízes e desembargadores), que nesta função (plantão) decidem as questões apresentadas à Corte em nome do respectivo Tribunal. Atuando desta forma, o magistrado passa a ser o juiz natural das matérias que lhes chegam.

Foi exatamente o que ocorreu com o Desembargador Rogério Favreto, decidindo Habeas Corpus que lhe foi regularmente distribuído pelo TRF 4ª Região. E sendo ele o “juiz natural” do TRF 4, durante o plantão, são inquestionáveis sua competência e sua jurisdição em todas as ações criminais que lhes forem confiadas, como era o caso do Habeas Corpus do Presidente Lula. Sendo assim, não caberia nenhum tipo de ação/intervenção do juiz de primeira instância, Sérgio Moro e nem do Desembargador João Gebran, este do TRF 4 (ambos aliás em período de férias).

A lei é clara neste aspecto. A decisão do desembargador plantonista só poderia ser revogada por órgão colegiado do TRF é de forma alguma por uma decisão monocrática de um outro membro e muito menos por um juiz de primeira instância!

Juridicamente não há argumentos que tirem do juiz de plantão a competência pra julgar habeas corpus. Ora, se um habeas corpus não pode ser julgado num plantão, então nada mais pode! Esse tipo de atitude/intervenção é grave pois além de abrir um precedente perigoso, provoca o descrédito do Judiciário.

Afinal, é nítida a percepção de que as regras e as normas jurídicas em alguns casos, estão sendo submetidas a vontade de alguns juízes. Infelizmente, mais uma vez, o ex-presidente Lula deixa de ser tratado com Justiça em detrimento do posicionamento político de alguns magistrados.

Está claro para a sociedade (brasileira e estrangeira) de que Lula é um preso político. Não podemos e não vamos aceitar a parcialidade de parte do judiciário. Continuaremos a denunciar todas essas arbitrariedades.

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