Uma manifestação do procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, a respeito do imbróglio judicial que envolve as cúpulas nacional e estadual do MDB pelo comando do partido em Pernambuco pode acelerar a tramitação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nos argumentos usados pelo PGR no seu parecer, a Executiva Nacional pode solicitar à corte que o processo seja apreciado com urgência. Neste caso, como o STF está em recesso, a matéria seria julgada não pelo seu relator, o ministro Ricardo Lewandowski, mas pela presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia, que está atuando no plantão.
Após meses de batalha na Justiça Comum, o Diretório Nacional do MDB solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março deste ano, a revogação da decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que embargava o processo de dissolução do Diretório Estadual da legenda. O pedido foi concedido pelo ministro Admar Gonzaga – o que possibilitou a entrega da presidência estadual ao senador Fernando Bezerra Coelho –, mas pouco depois foi suspenso por Lewandowski. O ministro do STF, provocado pelo MDB-PE, entendeu que o Supremo deveria avaliar se, de fato, houve conflito de competência no caso.
Depois disso, a Executiva Nacional do MDB tentou desistir da solicitação que motivou a instauração do conflito de competência, mas o pedido não foi homologado pelo TSE, uma vez que Lewandowski havia negado ao tribunal, ao menos temporariamente, jurisdição sobre o processo.
Na visão do PGR, a liminar que beneficia o vice-governador Raul Henry, presidente estadual do MDB, e o deputado federal Jarbas Vasconcelos deve ser revista pelo STF. Segundo Medeiros, o gesto acarretaria a perda do objeto do conflito, o que seria uma “hipótese pacífica” na jurisprudência da própria corte.
O procurador-geral ressalta, contudo, que acredita ser da Justiça Comum e não da Eleitoral a competência para julgar os desentendimentos internos do MDB. “O Ministério Público Federal posiciona-se pela revisão da liminar para se permitir ao Tribunal Superior Eleitoral a homologação da desistência do writ of mandamus e, em conseqüência, a extinção do presente conflito de competência. (...) No mérito, entretanto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do conflito de competência para determinar como juízo competente a justiça comum”, relatou Medeiros no seu parecer.
Renato Oliveira Ramos, advogado da Executiva Nacional da agremiação, afirmou que ainda avalia quais as medidas que adotará nos próximos dias, mas que o posicionamento da Procuradoria-Geral da República pode justificar um pedido de urgência no julgamento do caso, uma vez que as convenções partidárias serão realizadas até o dia 5 de agosto.
Caso o STF siga o entendimento da PGR, o Diretório Nacional não teria impedimentos para voltar a se mobilizar para retirar de Henry a presidência da sigla.
Defensor do MDB-PE, Carlos Neves é mais cauteloso ao tratar do tema. Segundo o advogado, a manifestação da PGR nada mais é do que a “opinião” do órgão sobre o caso.
O advogado argumenta ainda que o parecer não é um fato novo, mas sim uma mera movimentação do processo e que, portanto, não poderia ser usado para embasar um pedido de urgência na apreciação da matéria.
Raul, Jarbas e FBC afirmaram que não se pronunciariam sobre o fato.