Aprovada na última quarta-feira (21) por unanimidade na Câmara do Recife, o prefeito Geraldo Julio (PSB) não esperou pelo prazo que tinha de 15 dias e sancionou ontem mesmo a lei que regulamenta os aplicativos de transporte como o Uber e o 99Pop. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22).
Os vereadores da capital pernambucana encerraram nessa quarta-feira (21) a votação sobre o uso intensivo do sistema viário do Recife pelos serviço de transporte individual por aplicativo. Uma sessão extraordinária foi convocada para a aprovação do projeto no mesmo dia, já que são previstos dois turnos para que uma matéria seja aprovada. Os vereadores aprovaram por unanimidade a matéria, que recebeu 27 votos a favor em 1ª discussão e 26 votos em 2ª discussão.
Antes de votar o projeto em si, o plenário apreciou duas emendas que foram postas em destaque, que tornaram-se o centro da discussão. Elas haviam sido apresentadas no dia 7 de novembro, dia previsto inicialmente para a votação. Por se tratarem de emendas de plenário, de acordo com o Regimento Interno da Casa, a votação é adiada até a apresentação de um novo parecer a elas por parte das Comissões de Legislação e Justiça e Acessibilidade e Mobilidade Urbana.
A Emenda nº 50, de autoria do vereador Aerto Luna, determinava a suspensão temporária nos cadastros de novos motoristas no aplicativo até que os estudos de impacto, previstos para serem realizados em até um ano, fossem concluídos. “Não é restritivo, é um congelamento, porque se você faz um estudo com determinado número e termina com outro número, é óbvio que o impacto é diferente”, disse Aerto. A emenda foi rejeitada tanto nas comissões como no plenário. “Não seria constitucional, não podemos restringir serviço de caráter privado”, afirmou Renato Antunes, um dos vereadores que votou contra a emenda na CLJ.
Já a emenda nº 51, do vereador Eriberto Rafael (PTC), retira a obrigatoriedade de um adesivo de identificação da operadora na parte traseira do veículo. A justificativa foi evitar a identificação do motorista sem o uso do aplicativo, evitando, assim, a realização de corridas clandestinas.
O projeto original, de autoria do Poder Executivo Municipal, tramita na Casa José Mariano desde 11 de maio. Desde então, ele recebeu 51 emendas e foi tema de duas audiências públicas. O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), tem até 15 dias para sancionar a lei.
A partir da sanção, as operadoras tem até 30 dias para disponibilizarem ao poder público os dados sobre o número de motoristas cadastrados para estabelecer o percentual da tarifa a ser pago por cada uma delas. Caberá à prefeitura determinar como se dará esse recolhimento e a sua periodicidade, por meio de uma portaria no Diário Oficial no Município.
“É um valor que é pago pelo uso das vias públicas. Essa é uma atividade econômica de natureza privada que faz uso do espaço coletivo, e portanto, é admissível uma contrapartida pelo seu uso”, explica o presidente da Comissão de Mobilidade, Gilberto Alves (PSD).
A assessoria da Uber informou que, assim como em outros municípios onde houve regulamentação, deve repassar uma parte dessa tarifa ao usuário. Mas ainda não foi estabelecido se o repasse será feito integralmente.