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TJPE dá aval ao projeto imobiliário do Cais José Estelita

A Lei Municipal n° 18.138/2015 institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga

Do Blog de Jamildo
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Publicado em 09/07/2019 às 18:13
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A Lei Municipal n° 18.138/2015 institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga - FOTO: Foto: Bobby Fabisak / JC Imagem
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Em sessão de julgamento realizada no dia 8 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedentes os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade (Processo n° 0001825-04.2018.8.17.0001) ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Lei Municipal n° 18.138/2015, que institui e regulamenta o Plano Específico para o Cais José Estelita, Santa Rita e Cabanga, por contrariedade ao art. 144 da Constituição Estadual.

Segundo a decisão, o Órgão Especial, à unanimidade, acolheu os argumentos da Procuradoria do Município do Recife, que sustentou a legitimidade da lei em discussão, em razão de a elaboração do anteprojeto de lei ter contato com ampla participação popular, tendo tramitado regularmente no Conselho da Cidade do Recife.

"Ademais, contrariamente ao alegado pelo autor da ação, o Órgão Especial entendeu não haver qualquer vício material na lei em comento, cujo conteúdo obedece integralmente às prescrições da Constituição Estadual e do Plano Diretor".

O TJ atestou com a decisão a participação popular do processo, tão questionada pelo PSOL e PT, por meio de coletivos e assemelhados.

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