O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 827/20 que alterava provisoriamente as regras sobre locação de imóveis prevendo, entre outras coisas, a suspensão dos despejos por inadimplência por conta das dificuldades econômicas em razão da pandemia do covid-19. A suspensão valeria até o fim deste ano, e seria válida para contratos de aluguel residencial até R$ 600 por mês e comerciais até R$ 1.200 mensais.
INSEGURANÇA
O projeto foi vetado por Bolsonaro, mas o mercado de aluguel de imóveis ainda será impactado pela insegurança jurídica dos contratos, diz o advogado especialista em direito imobiliário, Rafael Accioly, sócio-gestor da equipe de Direito Imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. Para Accioly, o Congresso pode até barrar o veto, mas ele acredita que o principal problema não é esse.
"Apesar do veto, a instabilidade em relação ao despejo ser ou não executado continua". O advogado lembra que há cerca de dois meses o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, até o fim deste ano, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos de pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia de covid-19 desde março de 2020. O conceito de vulnerabilidade será estabelecido, caso a caso, pelo magistrado que atuar na ação.
Como a determinação de Barroso segue valendo, para Rafael Accioly é como se o contrato "não valesse nada", porque estaria resguardado o direito de o locatário continuar ocupando o imóvel, mesmo sem o pagamento do aluguel. "Na prática, o judiciário tem se mostrado reticente para cumprir medidas como essa, o que de fato é um prejuízo para o mercado imobiliário. Tem pessoas que vivem da renda de aluguel de imóveis e que ficam impossibilitadas de retirar um locatário inadimplente", salientou o advogado.
JUSTIÇA
Mesmo assim, ao julgar um caso concreto há a possibilidade de um juiz entender que o conceito de vulnerabilidade não se aplica. "Por isso mesmo é que minha recomendação é que o proprietário que se sinta prejudicado com a inadimplência de um locatário, primeiro tente negociar, se não houver acordo, então ele deve entrar na justiça para recuperar o imóvel", orienta Accioly. Não há um prazo mínimo para que o proprietário peça a devolução do imóvel em caso de inadimplência, mas, geralmente se aguarda um ou dois meses para que seja negociado as parcelas em atraso.
PREJUÍZO
Para o advogado, a insegurança jurídica atual pode gerar um prejuízo imediato ao proprietário de imóveis, que podem preferir deixar o imóvel fechado a correr o risco de o imóvel não poder ser resgatado em curto prazo em caso de inadimplência. A situação atual pode prejudicar também o inquilino, pois pode haver uma diminuição na oferta dos imóveis para aluguel. "Os números da pandemia apontam para um controle maior da doença nos próximos meses, e a volta plena das atividades econômicas, assim, o conceito de vulnerabilidade fica mais difícil de ser aplicado", entende Rafael Accioly.