Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
DIREITOS

Dia do Cliente: confira as dicas do Procon de Pernambuco sobre os seus direitos

Comemorado nesta quarta (15), a data foi criada para celebrar a relação entre consumidores e empresas

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Edilson Vieira

Publicado em 15/09/2021 às 6:00 | Atualizado em 15/09/2021 às 6:51
Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou, em setembro, 33 anos no Brasil - DIVULGAÇÃO

Nesta quarta-feira (15), data consagrada ao dia do cliente , as empresas costumam oferecer promoções, descontos, sorteios ou até mesmo brindes. Mas o Procon de Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), resolveu comemorar a data divulgando um resumo dos principais direitos fundamentados no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Acompanhe.

Propaganda enganosa

Durante as compras, o consumidor deve ficar atento à publicidade enganosa. Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado. De acordo com o artigo 37 do CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Nota fiscal

Seguindo o artigo 6 do CDC, a informação sobre o produto deve ser adequada e clara, inclusive em relação ao preço cobrado e as opções de pagamento. A emissão da nota fiscal é obrigatória, além de se tratar de uma maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. Em caso de perda da nota fiscal, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a segunda via, apenas uma declaração. Caso o consumidor tenha informado o CPF na nota, é possível ter acesso a 2º via da nota na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Limite mínimo no cartão

No artigo 39, do inciso I, fica disposto que o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, fica proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

Compras fora da loja física

No caso de compras virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas o artigo 49 do CDC garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do recebimento do produto.

Contrato de fidelização

De acordo com o artigo 10-B do CDC, o fornecedor é proibido de impor como condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto, a assinatura de contrato de fidelização, colocando um prazo mínimo de permanência.

Crédito e vendas à prazo

Com base no artigo 30, o fornecedor que oferece parcelamento ou financiamento de seus produtos ou serviços é obrigado a informar o valor do preço à vista; o total a prazo; a quantidade de parcelas; valor das parcelas; a taxa de juros mensais e a taxa de juros anuais.

Promoções e liquidações

O fornecedor deve divulgar nos casos de promoções e liquidações, o valor original do produto e o valor promocional, conforme consta no artigo 34.


O consumidor pode acessar o site do Governo Federal (www.gov.br/planalto/pt-br) para conferir o Código de Defesa do Consumidor por completo. Em caso de desrespeitos a esse ou outros direitos previstos no CDC, o Procon-PE oferece atendimento presencial no órgão, mas é preciso realizar agendamento pelo site: www.proconpe.gov.br ou pelo email atendimento@proconpe.gov.br. O consumidor pode ter mais informações através do 0800-282-1512, pelo Whatsapp (81) 3181.7000, ou no instagram: @proconpe.

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