Consumidores podem comemorar, mas estados estão lamentando a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta segunda-feira (22). De acordo com o julgamento que ocorreu no plenário virtual, os ministros consideraram inconstitucional a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os governos estaduais cobram sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
A decisão do STF, tomada em relação a uma ação movida pelas Lojas Americanas contra a alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, é de repercussão geral e tem efeito vinculante, ou seja, serve como parâmetro para outros tribunais. No seu voto, o ministro do STF Dias Toffoli propôs que a mudança nas alíquotas comece a partir de 1 de janeiro de 2022, mas esse prazo ainda deve ser discutido por meio de embargos de declaração.
Pernambuco aplica uma alíquota de 25% de ICMS sobre energia e de 30% para comunicação. Com a decisão, essas alíquotas devem cair para 18%, valor da tarifa base do ICMS em Pernambuco.
O advogado Alexandre Albuquerque, sócio do escritório Ivo Barboza, explica que, pela legislação, produtos e serviços considerados não essenciais podem ser tributados com alíquotas acima da tarifa base, que em Pernambuco é de 18%. “Acho a decisão do STF tecnicamente correta. Não dá para tributar energia e comunicação como supérfluo”, avalia Alexandre Albuquerque. Segundo o advogado, o ICMS cobrado sobre telecomunicações (30%) é mais caro do que o que incide sobre cigarros e armas de fogo (29%), bem como o ICMS sobre energia (25%) é semelhante ao cobrando sobre cachimbos e piteiras para cigarros (25%).
“O problema é que os estados não estão preparados para essa redução diante da necessidade de arrecadação, sem que tenhamos aprovado uma reforma tributária”, complementa o advogado. Em Pernambuco, o ICMS representa 90% do que o estado arrecada com tributos e essa redução na tributação poderá significar uma queda de 6% da arrecadação do imposto. Telecomunicações e energia representaram 14,7% da arrecadação do ICMS em Pernambuco nos últimos 12 meses.
De acordo com um levantamento realizado pelo escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, considerando os dados da arrecadação de 2019 e de 2020, a queda na arrecadação do estado pode chegar a R$ 1 bilhão/ano, isso porque o estado teria uma alíquota menor sobre um valor também menor, já que os serviços devem ficar mais baratos. A previsão é de uma redução de até 14,63% na conta de telefone e 8,54% na conta de energia elétrica.
O secretário de fazenda de Pernambuco e coordenador nacional da reforma tributária do comitê nacional dos secretários de fazenda (Comsefaz), Decio Padilha, comenta que Pernambuco terá uma redução anual na receita de, no mínimo, R$ 875 milhões. Já todos os estados brasileiros terão impacto de R$ 26,7 bilhões. "Caso não haja uma modulação dos efeitos decisão pelo supremo, haverá um colapso financeiro nos estados “ comentou o secretário.
Padilha afirma que a queda abrupta na arrecadação vai repercutir negativamente também sobre os municípios e serviços essenciais do estado. "Lembramos que os municípios recebem 25% do ICMS, fora as despesas vinculadas constitucionalmente. A educação fica com 25% da arrecadação e saúde com 12%", pontuou o secretário.
Decio Padilha explica que não cabe mais recursos sobre a decisão do STF, apenas embargos declaratórios, que são pedidos de esclarecimentos sobre o alcance da decisão. O Comsefaz pediu uma audiência aos ministros do STF para apresentar uma proposta de modulação.
A modulação pedida pelo Comsefaz significa principalmente a aplicação gradual da redução da alíquota a partir de 2023. "Vamos pedir que o STF considere o Plano Plurianual dos 27 estados, para que não haja um colapso financeiro. Queremos discutir com o Supremo como seria feita a aplicação gradual da redução da alíquota do ICMS em 2023, 2024, 2025 e nos anos seguintes. Até porque as despesas dos estados e municípios vão continuar, mas o dinheiro não pode desaparecer de uma hora para outra", alega o secretário.