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Ministério Público de Pernambuco e Procon pedem garantia dos direitos de quem comprou ingressos para festas adiadas ou canceladas

O MPPE publicou orientações aos promotores de eventos e Procon quer estabelecer normas mais claras para reembolso ou devolução dos valores dos ingressos

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 08/02/2022 às 19:52 | Atualizado em 10/02/2022 às 16:36
YACY RIBEIRO/ Arquivo JC IMAGEM
Danyelle Sena, gerente geral do Procon Pernambuco em relação à legislação: "Voltamos para uma situação de início de pandemia". - FOTO: YACY RIBEIRO/ Arquivo JC IMAGEM
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Para garantir o direito dos consumidores no caso de mudança nas datas de realização de eventos e shows agendados para o período de 9 de fevereiro a 1 de março, na capital pernambucana, por conta das novas determinações do Governo do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), divulgou recomendação às empresas do setor de entretenimento que atuam no Recife.

O MPPE pede que os promotores de eventos remarquem, suspendam, cancelem ou reduzam a capacidade de público de eventos e shows, mas, ao mesmo tempo, adotem medidas que garantam aos consumidores não serem prejudicados. O governo de Pernambuco determinou a redução no limite de pessoas em eventos no Estado, de 3 mil para 500 pessoas em locais abertos, e de 1 mil para 300 em locais fechados. A determinação foi motivada pela aceleração do número de casos de coronavírus e pelo aumento da solicitação por leitos. Alguns empresários dos setores de festas e shows reclamaram da falta de diálogo e afirmaram que nesse formato os eventos são inviáveis.

"Cabe a cada promotor decidir se vai suspender ou cancelar seus eventos. Posso dizer que dezenas já tomaram essa decisão e, quem optou pelo cancelamento já está promovendo a devolução do valor dos ingressos", afirmou Waldner Bernardo, diretor regional da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape).

RECOMENDAÇÕES

O MPPE orientou que, no caso do adiamento do show, os novos ingressos sejam oferecidos preferencialmente a quem já havia pago pelo ingresso anterior, para que eles não sejam prejudicados por conta da redução da capacidade de público.

O organizador do show ou evento precisa também informar claramente sobre formas de cadastramento e compra do novo ingresso. "Se o consumidor não puder comparecer na nova data do show ou evento, deve-lhe ser devolvido o valor do ingresso. A devolução deverá ocorrer por estorno no cartão de crédito ou reembolso nos postos de vendas", determinou o Ministério Público estadual que salientou ainda que cabe ao Procon-PE e ao Procon-Recife fiscalizarem o cumprimento da recomendação.

LEGISLAÇÃO

Segundo o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, "há necessidade de proteção dos consumidores e também dos prestadores de serviços que, ainda que por tempo determinado, tiveram prejuízos financeiros por contados cancelamentos, redução de público, suspensão e adiamentos decorrentes de medidas governamentais para conter a propagação do Covid-19".

A recomendação orienta ainda que os organizadores de shows e eventos se orientem pela Medida Provisória n° 1036, 18 de março de 2021, que prorrogou Lei Federal 14.046/2020, para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. A MP trata do reembolso de serviços ou eventos durante a pandemia.

A gerente geral do Procon de Pernambuco, Danyelle Sena, alega que a lei federal que ditou as normas para cancelamento, ressarcimento e reembolso perdeu a validade no dia 31 de dezembro, mas o estado [de pandemia] que motivou a lei, continua. "A gente voltou para um situação de início de pandemia, em que o fornecedor não deu causa pelo cancelamento ou adiamento e nem o consumidor que comprou o ingresso também não deu causa [motivou a ação]. Achei muito louvável o Ministério Público dar o pontapé nessa discussão porque, no restante do Brasil, o que eu vejo é a judicialização. O consumidor quer fazer valer o direito dele, mas a gente quer escutar do produtor o que vai ocorrer". Danyelle Sena diz que, de qualquer forma, quem comprou ingressos de festas que não irão acontecer a orientação é tentar negociar com os promotores. Caso o consumidor se sinta prejudicado, então deve procurar as unidades do Procon.

Está prevista para a próxima quinta-feira (10) uma reunião entre o MPPE, Procons municipal e estadual e produtores de festas e eventos para analisar a situação do setor e colher sugestões de como a política de reembolso dos valores dos ingressos pode ser aperfeiçoada.


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