Os remédios vendidos no Brasil só podem se reajustados (oficialmente) uma vez por ano, sempre a partir do mês de abril. O percentual de reajuste é fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No último dia 30 de março a Cmed anunciou que o percentual máximo que os remédios podem subir é até 10,89% nos próximos 12 meses. É o maior aumento desde 2016 e o segundo maior em mais de 15 anos, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O percentual é um teto máximo que pode ser aplicado tanto pelos fabricantes quanto pelas farmácias, mas não é obrigatório, explica Ozéas Gomes, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma-PE). "Geralmente, após anunciado o aumento, as farmácias levam uma semana, ou até 15 dias para repassar os aumentos. Se o comerciante tem um bom estoque, ele simplesmente pode optar por não aumentar os preços imediatamente", diz Ozéas.
LISTAGEM
O presidente do Sincofarma-PE explica ainda que o aumento pode ser dado tanto pela indústria, quanto pelas farmácias. O percentual pode ser menor do que o estipulado, mas nunca maior, até para que o medicamento não ultrapasse o valor máximo. E o consumidor tem como verificar isto. "Toda farmácia é obrigada a ter à disposição dos clientes um livro de preços. É uma publicação impressa todos os meses que traz o preço mínimo e máximo de cerca de 10 mil medicamentos. A farmácia pode vender abaixo do valor máximo, claro. Mas nunca acima", explicou Ozéas Gomes.
Apesar de existir o teto para aumento, o mercado é livre e as margens variam de acordo com a farmácia e os laboratórios, ou ainda se o remédio é um produto de marca, genérico ou similar. Para o consumidor, vale o conselho de sempre: pesquisar para encontrar os melhores preços. O Procon estadual fez no ano passado um levantamento de preços de remédios antigripais em 14 farmácias do Grande Recife e encontrou diferenças de preços de até 289% para um mesmo produto.
PROBLEMA
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) o aumento sentido pelos consumidores nas farmácias pode ser maior que o estipulado, já que. segundo o Idec, existe uma distorção entre os preços máximos estipulados pela Cmed e os valores no varejo.
“Na prática, a tabela da Cmed é quase uma ficção. Isso porque o preço estabelecido logo na chegada de um novo produto farmacêutico ao país é, na maior parte das vezes, artificialmente alto. Isso significa que o preço que pagamos na farmácia depende dos supostos descontos aplicados pelas empresas, e isso faz com que os valores possam variar duas, três ou quatro vezes e, ainda assim, estar dentro dos limites da regulação”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
Para ela, cada reajuste anual anunciado pela Cmed coloca em evidência a urgência de aperfeiçoar a regulação atual. No Senado, um projeto de lei que pode alterar as regras para a definição dos preços de medicamentos no Brasil está em tramitação, aguardando que o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, indique um relator. O PL 5591/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES), prevê entre outras coisas a possibilidade de reajustar os valores para baixo e coloca novos requisitos de transparência para a indústria farmacêutica com o objetivo de garantir preços-teto mais justos.
No ano passado, o Idec lançou a campanha Remédio a Preço Justo para apoiar a aprovação da proposta. Para saber mais, clique aqui.