A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares. Este é o maior aumento do início da série histórica, desde o ano 2000. O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Ao todo são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no País, de acordo com dados referentes a março de 2022.
Caso a sua mensalidade já esteja alta, procure um advogado especialista na área, pois pode ser que você tenha sofrido algum reajuste abusivo, tendo chance, assim, de reduzir o valor do seu prêmio.
O índice de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado nesta quinta-feira (26). A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
Para chegar ao percentual de 2022, o cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020.
Em 2021, a ANS anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. O percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde. A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, segundo a ANS, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.
A ANS explicou que o valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Os gastos assistenciais por pessoa nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 20,35% em 2021 comparado a 2020, diz a ANS. No entanto, a frequência no uso de serviços de saúde no setor em 2021 não cresceu neste mesmo ritmo, exibindo uma retomada mais gradual em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço desses serviços.
"Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%", comunicou a ANS.
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste.
Em seu comunicado a ANS lembra que "os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência".
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
Disque ANS: 0800 701 9656
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
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O aumento de até 15,5%, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para os planos de saúde do tipo individual e familiar preocupa também quem possui planos na modalidade coletiva ou empresarial. Isto porque os planos coletivos não são regulamentados, ou seja, não têm o percentual de aumento máximo fixado pela ANS. E a grande maioria dos brasileiros que utilizam planos de saúde estão inseridos na modalidade coletiva. Dos 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, apenas 16,3% têm planos individuais ou familiares, o restante é de plano coletivo.
A advogada especializada em Direito da Saúde Suplementar, Marília Carvalheira, diz que, historicamente, os planos de saúde coletivos têm reajustes que se sobrepõem ao percentual definido pela ANS para os planos individuais. As operadoras de saúde costumam anunciar os aumentos dos planos coletivos, depois que é definido o aumento dos planos individuais. "Em 2021, por conta da queda na demanda dos serviços de saúde em 2020, no início da pandemia, a ANS aplicou uma redução de 8,19% nos planos individuais e familiares. Mesmo assim, os planos coletivos tiveram aumento, porque não têm os preços regulados pela ANS", explicou Marília Carvalheira. Ela teme que o reajuste de alguns planos coletivos possa ultrapassar os 15,5% estipulados como teto para os planos individuais. As operadoras
A advogada explicou ainda que o reajuste dos planos coletivos são definidos pelas próprias empresas operadoras de planos de saúde, sem que haja um teto máximo de aumento. O percentual leva em conta parâmetros como os custos da operadora no ano anterior e a chamada "sinistralidade", ou seja, a ocorrência de muitos casos graves e procedimentos complexos, que colaboram para o aumento dos custos das operadoras. "O aumento dos planos de saúde coletivos varia bastante, depende de cada operadora, do tipo de contrato, e até mesmo do tipo de usuário. Isso não quer dizer que os aumentos não precisem ser justificados pelas operadoras. O reajuste pode, inclusive, ser contestado administrativamente e judicialmente pelo usuário", afirmou Marília. O beneficiário tem que receber a notificação de quanto será o reajuste e os cálculos referentes, até 30 dias antes da aplicação do aumento.
A advogada explica que o usuário do plano de saúde que desconfiar de reajuste abusivo deve contratar uma assessoria jurídica para que se faça um levantamento minucioso, mês a mês e ano a ano, de todos os reajustes, para que possa ser identificado se houve algum reajuste aplicado de forma indevida ou em duplicidade. "A operadora utiliza fórmulas de cálculo que são incompreensíveis para a grande maioria dos usuários. Ela pode ter aplicado um aumento indevido, ou fora do prazo de um ano para aplicação, por exemplo, e daí, o usuário pode fazer uma contestação administrativa, entrando em contato com a ANS e com a operadora e, se não obtiver um resultado satisfatório, entrar com uma ação judicial", explica Marília.