Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que precisam ir às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar alerta para as novas regras de atendimento presencial. As mudanças, que começaram a valer a partir deste mês de julho, vão desde o tipo do agendamento, passando por entrega de documentos, validade de carteiras de identidade antigas, direito a acompanhante e a intérpretes de Libras.
Publicada no Diário oficial da União, no último dia 29 de junho, a portaria de número 1.027, estabelece a regulamentação feita em agosto de 2021, referente ao horário de atendimento das agências do INSS. Quanto ao expediente interno, o funcionamento deve ser de 12 horas diárias, com abertura fixada entre 6h30 e 10h. Já o atendimento ao público deve ter início por volta das 7h e 8h, com funcionamento por 6h diárias sem interrupções. O horário da tarde será dedicado exclusivamente para perícias médicas agendadas e atendimentos internos pontuais.
INFORMAÇÃO
Segundo João Varella, advogado especialista em Direito trabalhista e previdenciário, “o importante é que o segurado que esteja precisando de atendimento nas unidades do INSS, seja ele trabalhador, aposentado ou pensionista, siga todas as instruções emitidas durante o agendamento online no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, evitando assim quaisquer outros transtornos ou aborrecimentos". O advogado chama a atenção ainda aos casos de segurados que possuem dificuldade de locomoção. "Nesses casos, se demanda uma atenção maior por parte, tanto de quem o está acompanhando, quanto dos funcionários das agências”, explicou.
NOVAS REGRAS
Foi retomado o agendamento prévio, em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e horário marcado. "Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos remotamente podem ser agendados na central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade ‘atendimento específico'", explica Varella.
O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:
• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
• Recursos pedidos por empresas;
• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
• Orientação do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;
IDENTIFICAÇÃO
A portaria regulamentou ainda a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras. Somente segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria também garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.
O Art. 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.