Faça valer os seus direitos, consumidor!!

O direito do consumidor existe e deve ser de conhecimento, você deve saber o que lhe assiste e como se valer dele
Leandro Trajano
Publicado em 03/06/2023 às 13:32
Nos restaurantes, a obrigação de controlar o consumo por parte dos clientes é do estabelecimento, não do consumidor Foto: Divulgação


É mais do que hora de lembrar, reforçar aqui um cuidado e, sobretudo, um olhar ignorado por muitos que não fazem valer seus direitos. E a verdade é que muitas empresas, infelizmente, tampouco respeitam a existência deles. É visível o crescimento da adesão ao tema, mas ainda vemos muito desrespeito. O direito do consumidor existe e deve ser de conhecimento, você deve saber o que lhe assiste e como se valer dele.

Por falta de interesse e entendimento de determinados direitos, uma enorme quantidade de pessoas é lesada no dia a dia. Um grande exemplo do que muita gente se deixa levar, e com isso perde muito dinheiro ao longo da vida, é em relação ao pacote de serviços junto à conta do banco.

Hoje, de modo geral, um dos serviços bancários mais procurados é o PIX, que resolve aquilo que antes era necessário um TED e as transferência entre contas do mesmo banco, além dos saques que são cada vez menos necessários. Uma coisa ainda conhecida por pouca gente é o pacote de serviços essenciais, que é regulado pelo banco central (Resolução 3.919) e todo cliente pessoa física do banco tem o direito de se valer desse serviço GRATUITO.

Isso mesmo: não tem despesa e, como diz o nome, você tem direito aos serviços essenciais para ter sua conta, sem custos (4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos mensais, entre outros). Sobretudo depois do PIX, esse pacote faz ainda mais sentido, e pagar para manter a conta bancária para quem está mais atento ao mercado e aos seus direitos, é coisa do passado faz tempo, mas, na prática, poucos brasileiros tiraram essa despesa do seu orçamento, muitos nem sabem que gastam com isso.

Outro direito que o consumidor não costuma conhecer é em relação aos estacionamentos.É de responsabilidade da empresa os cuidados pelos bens deixados no veículo ou qualquer dano causado ao mesmo, independentemente de ser um estacionamento pago ou gratuito. É comum ter placas na entrada dos estacionamentos ou no papel que você recebe, a informação de que eles não se responsabilizam, porém, na prática, perante a lei e o direito do consumidor, isso não é válido.

Um ponto interessante, e que a maioria das pessoas não sabe, é em relação à suspensão de alguns serviços. Conta de luz, conta de água, TV a cabo, telefone fixo ou celular podem ter a cobrança integral suspensa de 30 a 120 dias e pouca gente faz valer esse direito quando é necessário. Se você vai passar 30 dias numa viagem de férias ou uma temporada maior morando em outro lugar, pode correr atrás desse direito.

Por fim, outro direito do consumidor que trago aqui é sobre as comandas que é comum recebermos em bares, restaurantes etc. O que escutamos falar é que, em caso de perda da comanda, temos que pagar um valor "X" devido à perda. Na verdade, a obrigação de controlar o consumo por parte dos clientes é do estabelecimento, e não do consumidor.

A ideia era bem essa, trazer aqui exemplos comuns que vejo a população ser lesada no dia a dia, sair de cabeça baixa, perdendo algo que lhe é devido. Em casos assim, em que você se sinta lesado, o órgão que protege quanto ao direito do consumidor e que pode ajudar, é o Procon.

Corra atrás e faça valer cada direito seu!

Abraço a até a próxima!

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