Pela quarta vez, o governo de Pernambuco decidiu prorrogar o decreto que proíbe aulas presenciais em colégios, faculdades e universidades públicas e privadas do Estado devido à pandemia de covid-19. Até 15 de agosto as unidades de ensino permanecerão fechadas, por determinação do governador Paulo Câmara, a partir de avaliação do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus. Havia a expectativa de que o Estado anunciasse hoje as datas em que os estabelecimentos de ensino estariam autorizados para reabrir, mas isso não aconteceu.
Nesta sexta-feira completam exatos 136 dias, desde 18 de março, que os estabelecimentos de ensino estão fechados para os alunos como uma das medidas para conter o avanço da doença. O decreto nº 48.810 foi inicialmente publicado sem validade. Depois, o governo estipulou prazo até 30 de abril. Nesse dia, anunciou nova prorrogação da suspensão de funcionamento de unidades de ensino até o último dia de maio. No final de maio, pela segunda vez, o decreto foi renovado até 30 de junho. A terceira vez aconteceu no fim de junho, com novo prazo até 31 de julho.
Sem estipular quando, o governo informou, por meio de nota, que vai divulgar o calendário de reabertura das unidades de ensino em breve. "O plano de retomada, que contém os cronogramas de retorno às aulas presenciais para a educação básica, para o ensino superior e para os cursos livres deverá ser divulgado nos próximos dias", afirmou. Para que as unidades de ensino se preparem, protocolo com 51 determinações foi anunciado em 15 de julho.
As aulas remotas continuarão sendo a alternativa para as redes de ensino não deixarem os estudantes sem aulas durante a pandemia. A maioria tem usado internet. Mas para chegar aos alunos que não dispõem de equipamentos ou de acesso à web, outras opções são aulas pela TV ou o envio de material impresso para os alunos.
O Senado aprovou, na semana passada, medida provisória nº 934 que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem 200 dias letivos exigidos por lei por causa da pandemia. Mas os sistemas escolares deverão cumprir a carga horária de 800 horas, tendo como alternativa o ensino remoto.
Ao comentar a medida, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator do texto, ressaltou que os gestores públicos devem garantir aos estudantes condições de acompanhar as aulas não-presenciais.