Uma boa notícia para estudantes e professores de escolas públicas que estão convivendo com aulas remotas por causa da pandemia de covid-19. O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Bolsonaro ao projeto de lei 3.477/2020. Essa lei destina recursos (cerca de R$ 3,5 bilhões) para Estados e municípios adquirirem pacotes de internet e equipamentos (celular ou tablet) para alunos e docentes das redes municipais e estaduais.
Pela lei, serão beneficiados os estudantes com familiares cadastrados no CadÚnico e aqueles matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além dos professores.
Em Pernambuco, serão atendidos, só da rede estadual, 329.622 estudantes com CadÚnico; 14.373 estudantes matriculados na educação Indígena e 657 estudantes na educação quilombola, segundo a assessoria do deputado federal Danilo Cabral, um dos autores da lei.
"A lei visa garantir o acesso ao ensino remoto aos estudantes, especialmente os mais vulneráveis, e também condições de trabalho aos professores na pandemia. São milhões de estudantes em todo país excluídos digitalmente em função de sua condição social, por isso, é uma conquista muito importante, fruto da mobilização da sociedade e dos que têm compromisso com a educação, que assegura o direito inalienável a uma educação publica básica", destaca Danilo Cabral.
FONTES
As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
A previsão é que o dinheiro seja repassado para Estados e prefeituras após 30 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Somente com a regulamentação dela será possível detalhar o valor que cada ente receberá.
A lei determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Os equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.