É grande a expectativa dos professores da rede estadual de ensino de Pernambuco sobre o repasse do dinheiro dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O Estado vai receber R$ 3,8 bilhões da União. Desse total, destinará 60% para os profissionais efetivos e temporários que atuaram na rede entre 1997 e 2006.
Na última sexta-feira (15) o governador Paulo Câmara informou, pelas redes sociais, que o abono vai ser pago no dia 8 de agosto.
O valor total devido pelo governo federal será repassado em três parcelas, em três anos seguidos - 2022, 2023 e 2024.
Neste primeiro ano o governo estadual recebeu R$ 1,7 bilhão, o que equivale a 40% da dívida. O dinheiro já está na conta do tesouro estadual. Nos dois anos seguintes serão 30% do total, em cada ano.
Considerando que os docentes terão direito a ficar com 60% desse R$ 1,7 bilhão, o montante que será dividido agora neste mês de agosto entre a categoria é de cerca de R$ 1 bilhão.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, 53 mil profissionais serão contemplados.
O abono contemplará também professores que atuaram com contratos temporários. E demais profissionais das escolas, como diretores, vices e coordenadores pedagógicos.
A lei que aprovou a destinação dos precatórios do Fundef foi sancionada pelo governador em 1º de julho.
Falta agora sair o decreto que detalhará como será o cálculo do valor individual por profissional e como cada beneficiado deverá proceder. Essa regulamentação deve sair nos próximos dias.
O secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, terá reunião esta semana com representantes da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração para definir os termos do decreto.
Confira as principais dúvidas sobre os precatórios do Fundef:
QUEM TERÁ DIREITO A RECEBER O ABONO?
- Profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef, ou seja, entre 1997 e 2006;
- Aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado;
- Herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais que têm direito ao abono. Será necessário apresentar alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor devido.
COMO SABER O VALOR QUE CADA UM RECEBERÁ?
A quantia que cada profissional vai receber dependerá do tempo em que ele trabalhou e do salário que recebia e por isso não há valor igual.
A fixação dos percentuais e critérios para divisão do dinheiro vai observar três questões de cada um dos beneficiados:
- A jornada de trabalho
- Cálculo do valor hora-aula referência
- Período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006
Para chegar ao valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados será observado a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DO ABONO?
Para os profissionais que mantêm vínculo com o Estado, ativos ou aposentados, o depósito do valor devido será feito diretamente numa folha extra de pagamento, na conta bancária que já é cadastrada pelo governo estadual.
O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio que não possuam mais vínculo com o governo estadual ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme procedimento que será estabelecido no decreto que deve ser divulgado em breve.
Herdeiros também devem aguardar as orientações que constarão nesse decreto.
POR QUE O GOVERNO DE PERNAMBUCO RECEBEU ESSE DINHEIRO?
O Fundef não existe mais - foi extinto em 2006 - mas a Procuradoria Geral de Pernambuco ingressou com uma ação judicial cobrando do governo federal que atualizasse valores que foram incompletos na época de vigência do Fundef (1996 a 2006).
Esses R$ 3,8 bilhões são resultado dessa ação judicial movida pelo Estado porque o repasse da complementação do Fundef foi menor do que o devido entre 1997 e 2006.
O Fundef foi substituído pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é mais amplo pois compreende educação infantil e ensino médio. O Fundef bancava apenas o ensino fundamental.
COMO SERÁ O REPASSE EM 2023 E 2024?
Deve seguir as mesmas regras da lei que determinou o repasse dos 60% da dívida da União devida ao governo de Pernambuco para os profissionais da educação.
As mesmas pessoas beneficiadas agora em 2022 ganharão abonos em 2023 e em 2024, mas em valores menores porque nesses anos o pagamento da União será de 30% do total da dívida.
PROFESSORES DAS REDES MUNICIPAIS VÃO GANHAR TAMBÉM O ABONO?
Somente se as prefeituras que estão vinculados também conseguirem na Justiça que o governo federal pague o que ficou devendo por causa de valores do Fundef calculados erradamente entre 1997 e 2006.
Esse dinheiro que a União repassou para o governo de Pernambuco refere-se apenas aos profissionais que atuaram na rede estadual de ensino.