A classificação final do concurso público para professores da rede estadual de Pernambuco será divulgada no dia 29 de novembro. Segundo o secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, essa é a data prevista para liberação da última listagem após todas as etapas do processo seletivo.
O concurso registrou 45.390 inscritos e as provas ocorreram em agosto. Na disputa estão 2.907 vagas em 13 disciplinas da educação básica. A seleção teve uma abstenção de 9,79%.
Nesta quarta-feira (26), o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo certame, publicou o resultado provisório da avaliação de títulos. Também o resultado provisório da avaliação biopsicossocial dos concorrentes que se declararam pessoas com deficiência.
Na lista, além do nome do candidato consta o cargo, a disciplina e a Gerência Regional de Ensino que ele concorre; seu número de inscrição e a nota provisória na avaliação de títulos. A relação aparece em ordem alfabética.
PRAZO PARA RECURSOS
Professores que quiserem ingressar com recurso deverão fazê-lo somente das 10h desta quinta-feira (27) até 18h da sexta-feira (28), por meio do site do Cebraspe.
No dia 9 de novembro haverá a publicação de uma nova listagem com o resultado final na avaliação de títulos e na avaliação biopsicossocial.
E a convocação para o envio da documentação para o desempate de notas (se houver candidatos empatados). Essas listas serão colocadas no Diário Oficial de Pernambuco e no site do Cebraspe.
HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
"Depois da classificação final ficará faltando a homologação do concurso, que é a segunda etapa. Nossa previsão é homologar em dezembro", explica Marcelo Barros.
Quanto à nomeação dos aprovados, isso ocorrerá somente em 2023, portanto, na nova gestão que assumir o governo de Pernambuco.
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"A lei complementar 101, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, impede aumento de despesas de pessoal nos últimos seis meses do mandato. Por isso legalmente não poderemos nomear os professores este ano", justifica Marcelo Barros.
Outra lei citada por ele é a nº 9504, que proíbe a nomeação ou contratação de servidores nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.