O projeto de que lei que cria incentivos financeiros para estudantes do ensino médio, como forma de estimular os alunos a permanecerem na escola e concluírem esta etapa da educação, foi aprovado na Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (12), e agora segue para apreciação do Senado.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles com renda per capita mensal de até R$ 218,00.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.
O ministro da Educação, Camilo Santana, agradeceu aos parlamentares pela aprovação do projeto, destacando que a medida é importante para o enfrentamento da evasão escolar. "Para que todo jovem desse país tenha a oportunidade de concluir a educação básica e conquiste seu diploma", disse o ministro nas redes sociais.
"Aos parlamentares, agradeço pela contribuição à nossa luta contra o abandono e a evasão escolar dos jovens, passo importante no projeto de nação pelo qual trabalhos, sob o comando do nosso presidente Lula, dia após dia", concluiu Santana.
SUBSTITUTIVO APROVADO
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), para o projeto de lei (PL) 54/21, da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. O relator aproveitou a maior parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, como a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.
"A gente não pode depender do acaso, de professores. Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida ou entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer", afirmou a deputada federal. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Para o deputado federal Mendonça Filho (União-PE), que foi ministro da Educação durante o governo Temer, o ensino médio concentra diversos problemas, da evasão ao déficit na aprendizagem. "Este projeto vem ao encontro da preocupação para que a juventude brasileira tenha garantia de renda durante o ensino médio e garantindo a frequência escolar", declarou.
Além da inscrição do CadÚnico, o acesso ao benefício poderá seguir seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à situação de vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. Outro ponto destacado é que a relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.
Condicionantes para o acesso ao benefício
O projeto também estabelece algumas condicionantes para que os estudantes tenham direito ao benefício. Segundo o texto, ele deverá fazer a matrícula no início de cada ano letivo; manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%); ser aprovado ao fim de cada ano letivo.
Também é necessário que os estudantes participem dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver; participem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público; e participem do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas. A responsabilidade de verificar o cumprimento das condicionantes será do Ministério da Educação.
Valores dos incentivos financeiros
Embora os valores sejam definidos em regulamento, conforme disponibilidade orçamentária, o texto prevê aportes em conta nominal do estudante conforme o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
Assim, ele receberá depósitos a cada ano letivo em que realizar a matrícula e ao comprovar frequência mínima. Esses valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.
Já os depósitos feitos pelo governo quando da conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.
Quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.
Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante.
No entanto, se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.
O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo.
O dinheiro recebido não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.
Fundo Social
Do total de R$ 20 bilhões que a União poderá direcionar ao fundo para bancar o incentivo, R$ 13 bilhões poderão vir do superávit financeiro do Fundo Social, criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
Esse fundo foi criado para custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A ser administrado e gerido por banco federal, o fundo a ser criado para pagar o incentivo ao estudante poderá contar ainda com dinheiro não usado para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe, caso do Fundo Garantidor de Operações (FGO), ou no âmbito do crédito educativo, caso do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Segundo o texto, a instituição administradora poderá contratar, de forma direta e sem licitação, agente financeiro para operacionalizar o pagamento do incentivo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias