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Enem e Educação

Por Mirella Araújo e equipe
EDUCAÇÃO INFANTIL

Criado em outubro, programa de Raquel Lyra para incentivo à educação infantil ainda não firmou convênio com as prefeituras

O decreto nº 56.132, regulamentando a lei que institui o programa, estabelecendo as normas relativas ao regime de colaboração com os municípios, foi publicado no D.O em fevereiro deste ano

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Mirella Araújo

Publicado em 21/03/2024 às 11:53 | Atualizado em 21/03/2024 às 11:57
Com o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Governo de Pernambuco está autorizado a transferir os recursos para os municípios a partir do mês e ano de funcionamento da nova unidade escolar durante 12 meses - Miva Filho/Secom

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE-PE), afirmou que está em fase de tratativa com os municípios para o estabelecimento dos convênios referentes ao Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil. 

Sancionado pela governadora Raquel Lyra, no dia 6 de outubro de 2023, a iniciativa consiste em auxiliar financeiramente os municípios contemplados com novos estabelecimentos destinados à ampliação da rede pública de educação infantil. Uma das metas do Juntos pela Educação é a construção de 240 novas creches, o que deverá gerar 60 mil vagas no Estado.

Quatro meses após a sanção, foi publicado o decreto nº 56.132, regulamentando a lei que institui o programa, estabelecendo as normas relativas ao regime de colaboração com os municípios, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de fevereiro. 

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PRIMEIRO ANO PAGO PELO GOVERNO DO ESTADO

Com o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Governo de Pernambuco está autorizado a transferir os recursos para os municípios a partir do mês e ano de funcionamento da nova unidade escolar durante 12 meses, ou até o mês anterior à remuneração das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que ocorrer primeiro.

Após a seleção dos municípios e assinatura do convênio, é vedada a desistência do programa sem a execução total ou parcial das obrigações assumidas.

Também é proibido a utilização dos recursos para outras finalidades. Por fim, os gestores municipais devem apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil conforme metodologia e prazos especificados em instrução normativa conjunta a ser expedida pela Secretaria de Educação e Esportes e Secretaria da Fazenda.

CRITÉRIOS E METODOLOGIAS

Conforme o decreto nº 56.132, os recursos financeiros poderão ser utilizados para a construção de novas unidades, ampliação e reforma das instalações de unidades de educação infantil; aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento do ensino; formação dos profissionais da educação; custeio das despesas das unidades de educação infantil; e implementação de projetos pedagógicos.

Para aderir ao Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o município interessado deverá enviar ofício SEE-PE, contendo a indicação do objeto pretendido, acompanhado do respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com as exigências contidas no Decreto nº 39.376, de 6 de maio de 2013, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos mediante convênios, e demais normas pertinentes a matéria.

Caberá à pasta analisar previamente o Plano de Trabalho quanto a sua viabilidade e adequação aos objetivos do programa, informando as cidades acerca da anuência ou solicitação de ajustes necessários para, em caso de aprovação, formalizar convênio que definirá as obrigações e responsabilidades do Estado e do poder municipal. 

Outro ponto importante é que os recursos que serão repassados aos municípios que forem contemplados com os acordos, bem como os valores decorrentes da contrapartida do convênio, deverão ser mantidos e geridos em uma conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial. 

O artigo 6º do decreto, diz que "nos convênios que impliquem repasse de recursos financeiros, será obrigatório o oferecimento de contrapartida pelo Município, a qual será estabelecida em termos percentuais sobre o valor previsto no convênio, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual".

NOVAS CRECHES

No início deste mês, no dia 5 de março, a governadora Raquel Lyra ao anunciar o lançamento da nova modalidade do Programa Morar Bem Pernambuco, que vai realizar reforma em imóveis de Áreas de Interesse Social, também assegurou que serão lançados os dois primeiros lotes de licitação para a construção de 100 novas creches. 

Dois dias depois, em Brasília, a chefe do Executivo estadual participou do lançamento do Novo PAC Seleções. No eixo Educação, Pernambuco será contemplado com a entrega de 112 veículos para a frota escolar do Estado. Além disso, estão sendo destinados recursos para construção de 95 creches e escolas de educação infantil, e 45 escolas de tempo integral.

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