Senado aprova projeto que determina prestação de contas de recursos para a educação

A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional

Publicado em 19/09/2024 às 11:27

 O Projeto de Lei Nº 2.725/2022, que prevê a prestação de contas de recursos repassados à educação das redes federal, estadual e municipal de ensino, foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Plenário do Senado Federal e agora segue para sanção presidencial.

O texto, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e com parecer favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tem como principal objetivo fortalecer a qualidade na oferta do ensino básico público por meio de medidas acompanhadas, entre outros, por indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O PL determina, por exemplo, a criação de controles sociais como a divulgação de vagas disponíveis e preenchidas em instituições de ensino, de lista de espera para escolas públicas, além de dados sobre bolsas para estudos e pesquisas.

"A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais, permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade", registrou o relator. As informações são da Agência Senado.

Informações públicas 

A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

O projeto também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. O texto também trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Confira dos dados que o poder público será obrigado a disponibilizar

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
    estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

 

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