arrecadação de impostos

Tributarista diz no Senado que reforma vai aumentar carga de impostos

Para indústria, aumento pode ser de mais de 1 ponto percentual; no setor de serviços, quase dobra, com situação pior para empresas de inovação tecnológica, que deverão arcar com 3,5 vezes mais em tributos. Dados são de Lucas Ribeiro, da ROIT

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Jamildo Melo

Publicado em 29/08/2023 às 12:44
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O advogado tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, diz que a reforma tributária em tramitação aumentará a carga tributária sim. "Ao contrário do que congressistas, integrantes do governo e mesmo setores do empresariado têm declarado"

A ROIT elaborou uma ‘calculadora da reforma tributária’, utilizando inteligência artificial e dados do SPED de 942 empresas (clientes da ROIT), para avaliar os impactos nos mais diferentes setores da economia.

Segundo essas projeções, para a indústria, por exemplo, a carga atual de 10,2% em média subirá para 11,65%. O setor de serviços, por sua vez, vai ver sua carga quase dobrar: dos atuais 8,46% para 15,95% efetivamente sobre receita bruta. Dentro desse setor, o segmento de inovação está entre os quais mais vai sentir: a carga de tributos alcançará 22%, três vezes mais que o peso atual.

Lucas Ribeiro apresentou esses números em audiência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, na última quarta-feira, dia 23. O especialista colocou a ‘calculadora tributária’ da ROIT a serviço da Casa, para os senadores poderem se subsidiar em dados, no trabalho de apreciação do texto da reforma.

“A indústria fala que não vai pagar mais imposto com a reforma tributária, mas vai. Assim como empresas da construção civil, da saúde, da educação, do setor de inovação e até do agronegócio. Respostas [para as dúvidas quanto aos impactos da reforma] teremos a partir dos dados, o que não for dos dados é achismo. Estaremos só inferindo, e não calculando de fato”, assinalou.

PENALIZAR QUEM EMPREGA MAIS?

O especialista advertiu para o risco de se penalizar atividades e empresas que mais empregam. O setor de inovação é um exemplo: ao contrário de outros setores, como a indústria, o de inovação tecnológica não adquire insumos que gerem créditos tributários. Por outro lado, demanda capital humano, enquanto fábricas são cada vez mais automatizadas. A reforma tributária não prevê nenhum tipo de crédito sobre folha de pagamento, “principal insumo do setor de inovação”, nas palavras do especialista.

Ribeiro: "Respostas teremos a partir dos dados, o que não for dos dados é achismo"

Mesmo na indústria, as empresas com menos aportes de recursos financeiros, porém com mais postos de trabalho mantidos, tendem a pagar mais de tributos, conforme atestou uma simulação exposta por Lucas Ribeiro. Ele comparou dois casos hipotéticos, ambos com mesma receita; mas com investimentos e custo com pessoal distintos. A indústria com maior folha de pagamento teria carga tributária de 12%, o dobro dos 6% da outra. O especialista recomenda que haja maior debate e definição efetiva sobre qual será o método de creditamento, transacional ou de subtração, nos termos recomendados pela OCDE.

IVA COM ALÍQUOTA DE 25%. SERÁ?

O levantamento apresentado por Ribeiro foi feito a partir da base de dados da ROIT (que reúne 2,1 bilhões de cenários tributários) e levando-se em conta a alíquota de 25% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a ser criado, em substituição a cinco tributos atualmente em vigência. Entretanto, esse percentual corre o risco de precisar ser maior, alertou Ribeiro.

Isso porque o “ciclo temporal de arrecadação tributária” será diferente, pós-reforma. Esse ciclo vai englobar o recolhimento do imposto pelo contribuinte, a apuração dos créditos e a restituição em curto prazo. Hoje, o ciclo envolve recolhimento, apuração dos créditos e a compensação de tais créditos, o que pode ocorrer em até quatro anos. “Para que a arrecadação em um período de um ano não caia, com o novo ciclo, a alíquota terá de ser de 29,5%”, demonstrou Lucas Ribeiro.

O texto da reforma tributária (Proposta de Emenda Constitucional 45/2019) não estabelece de imediato a alíquota – deixa essa prerrogativa para uma lei complementar subsequente à aprovação da PEC.

O IVA a ser criado será segmentado em dois: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação da União; e Imposto sobre Bens e Serviços, de arrecadação de Estados e Municípios. A CBS substituirá os tributos federais IPI, PIS e Cofins; o IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

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