Licenças maternidade e paternidade para servidores efetivos e temporários

Publicado em 01/08/2013 às 21:15


O governador Eduardo Campos assinou, nesta quinta-feira (1º/08), Projeto de Lei que promove alterações nas licenças maternidade e paternidade dos servidores contratados por tempo determinado. As mudanças estendem os períodos para 180 dias corridos e 15 dias corridos, respectivamente. A medida iguala os direitos dos servidores contratados temporariamente com os agentes públicos ocupantes de cargo. "É uma maneira de oferecer tratamento idêntico aos agentes públicos ocupantes de cargo e aos exercestes de funções temporárias, no que tange ao tema licença maternidade e paternidade", diz o texto assinado pelo governador. O Projeto de Lei, que será encaminhado para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), modifica os parágrafos 4 e 5 do artigo 10 da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. Sendo aprovado pelo Poder Legislativo, o texto determina que as licenças em curso serão prorrogadas, devendo os servidores formular requerimento específico nesse sentido, tão logo a lei entre em vigor.
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