As regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil - com desconto em folha para os beneficiários - foram divulgadas na terça-feira (27) pelo governo federal. Assim, o consignado já está liberado para contratação nos bancos.
De acordo com a regulamentação do Ministério da Cidadania, o número máximo de parcelas será 24 mensais e sucessivas, com teto de juros de 3,5% ao mês.
Isso significa que, se comprometendo a pagar uma parcela mensal de R$ 160, uma pessoa inscrita no Auxílio Brasil poderá levantar um empréstimo de R$ 2.569,34.
Esse valor deve ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 160,00, com uma taxa de juros de 3,50% ao mês (51,11% ao ano).
Se fizer a operação para receber o valor do empréstimo do Auxílio Brasil em outubro (com desconto da primeira parcela de R$ 160 em novembro), o tomador vai ficar recebendo R$ 440,0 até outubro de 2024.
O alerta é da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
O risco, no entanto, pode ser ainda maior. A partir de janeiro de 2023, o beneficiário do Auxílio Brasil que decidir contratar o empréstimo consignado do programa pode receber apenas R$ 245 nos meses de janeiro e fevereiro.
AUXÍLIO BRASIL DE R$ 600 SÓ ATÉ DEZEMBRO
Conforme está previsto no Orçamento de 2023, o valor de R$ 600 só está garantido até dezembro de 2022. A notícia boa é que não haverá cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e quaisquer outras taxas administrativas.
Na prática, isso quer que o novo Congresso - eleito no próximo domingo - terá que resolver se aumenta de R$ 405 para R$ 600 o valor do Auxílio Brasil. Mas os novos deputados só vão tomar posse em 1º de fevereiro.
Ou seja, em janeiro e fevereiro, é quase certo que não haverá pagamento de R$ 600 e sim de R$ 405, o que, descontada a prestação de R$ 160 contratada, restará um crédito de apenas R$ 245 nos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
EMPRÉSTIMO AUXÍLIO BRASIL DE R$ 2500
O presidente da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira, afirma que com uma parcela mensal de R$ 160, o máximo que a pessoa conseguirá levantar é R$ 2.569,34, a ser pago em 24 parcelas mensais, e se comprometer a pagar R$ 160 com uma taxa de juros de 3,50% ao mês.
Segundo o Ministério da Cidadania, o percentual da renda que poderá ser comprometido com o pagamento das parcelas será de 40%, como já havia sido anunciado pelo Ministério da Cidadania. E os titulares do Auxílio Brasil não poderão ter cartão de crédito.
O ato proíbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.
A taxa máxima de juros permitida é superior à cobrada no crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS, assim como de titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é de 2,14% ao mês.
No caso dos segurados da Previdência Social, há ainda possibilidade de ter um cartão consignado com juros mensais de até 3,06%, o que foi vetado para quem recebe Auxílio Brasil.
A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas, e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento.