Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Coluna JC Negócios

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Soluções propostas pelo Congresso não atingem hospitais privados

Hospitais particulares vão precisar de R$ 5.488,4 bilhões não existe nenhuma proposição.

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Fernando Castilho

Publicado em 10/10/2022 às 14:00 | Atualizado em 11/10/2022 às 0:15
PISO Por força de lei, ficou estabelecido o pagamento de R$ 4.750 aos enfermeiros, que agora tem impacto avaliado - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Desde que o STF determinou a suspensão do pagamento do Piso Nacional dos Enfermeiros que o Senado tenta encontrar soluções para pagar o novo salário, mas até agora apenas uma solução parcial foi encontrada para Estados e Municípios, com o uso dos recursos destinados para ações de combate à Covid-19.

O valor para estado e municípios, segundo o Instituto Fiscal Independente, uma consultoria liga ao Senado, é de R$ 1.499,4 bilhão para os estados e de R$ 3.929,3 bilhões para os municípios, o que segundo a Confederação Nacional do Municípios é insuficiente.

Também não estão definidos os recursos para o pagamento das santa casas de misericórdia, que segundo o IFI vão precisar de R$ 6.382,9 bilhões, embora exista uma articulação de que parte dos recursos alocados no Orçamento Secreto sejam destinados para essas instituições.

Entretanto, no casos dos hospitais particulares, que segundo o IFI vão precisar de R$ 5.488,4 bilhões, não existe nenhuma proposição. E esse foi o motivo que eles entraram no STF com uma ação em que pediram a suspensão dos pagamentos que no casos dos hospitais particulares precisariam ser pagos desde agosto.

Isso porque, no dia 4 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que estabelece um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, que fixou a remuneração mínima de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.

Os salários não chegaram a ser pagos porque, um mês depois, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu o piso e deu prazo de 60 dias para esclarecimentos sobre o impacto da medida nos gastos públicos e o risco de demissões.

E mesmo com o debate no Congresso, não existe nenhum projeto que identifique alguma verba que seria repassada aos hospitais para cobrir o déficit.

A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). No dia 15 de setembro, o Pleno do STF confirmou a decisão liminar de Barroso, mantendo a suspensão do piso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Mas, além dela, assinam o documento a Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica), Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), ABCVAC (Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas), ABCDT (Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante), Anahp (Associação Nacional de Hospitais Privados), CNM (Confederação Nacional de Municípios).

A seguir, a CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos), Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a FBH (Federação Brasileira de Hospitais) também entraram na ação.

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde diz na ADI 7222 MC/DF que a nova lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por Estados e Municípios para realizar procedimentos pelo SUS.

E que cria uma distorção remuneratória, já que o piso salarial dos médicos é inferior ao previsto para os profissionais da enfermagem.

Segundo CNSaúde, a nova legislação vai gerar o aumento do desemprego entre aqueles que se pretende beneficiar; a falência de unidades de saúde ou o repasse dos custos aos usuários de serviços privados de saúde; a redução da oferta desses serviços por particulares - inclusive na rede de cobertura conveniada ao SUS e sobrecarga do sistema público.

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