Se você está pensando em aproveitar a Black Friday para trocar o aparelho de ar-condicionado é bom prestar atenção numa nova legislação que o Ministério de Minas e Energia estabeleceu com regras para aumentar a eficiência dos aparelhos já a partir de dezembro de 2022.
No geral, as novas determinações são para manter a mesma refrigeração gastando menos energia. E sua implementação será um ajuste gradual.
Os novos índices vão começar a ser exigidos em dezembro deste ano e avançam progressivamente até 2027, e vão variar de acordo com a potência do equipamento. Mas faz muito sentido está ligado no assunto para aproveitar as ofertas e não comprar maquina com tecnologia velha.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, atualmente, 17% das residências brasileiras têm ar-condicionado.
A expectativa é que ao final do período de adaptação, em 2028, a eficiência dos parelhos disponíveis no mercado aumente, em média, 40%.
As novas regras vão valer para fabricação, importação e comercialização de aparelhos, para os aparelhos janela – modelo mais antigo – e para o split, de tecnologia mais avançada.
O objetivo é descartar do mercado os gastadores. Na prática, os fabricantes serão obrigados a adotar tecnologia mais moderna. E as empresas já começam a se movimentar.
A coreana Samsung já anunciou seu portfólio 2022 de produtos da linha de ar-condicionado para o mercado brasileiro, com destaque para as melhorias e novas funcionalidades nas versões atualizadas.
Ela destaca os modelos WindFree™, como recursos de eficiência energética – que ajudam o consumidor a controlar os gastos com a conta de luz – e de inteligência artificial em determinados modelos, cada vez mais conectados e compatíveis com o ecossistema SmartThings da Samsung garantindo uma experiência completa aos usuários.
Além dos aparelhos de ar-condicionado destinados às residências, a empresa aproveitou para apresentar os modelos voltados ao mercado B2B/comercial, com destaque para a linha DVM Chiller e DVM S2, com funções que priorizam a sustentabilidade e a economia para todo tipo de empreendimento.
E tem até um aparelho se conecta ao WiFi e permite o controle dos gastos de energia com o app SmartThings², pela função Energy, além de ligar, desligar, controlar a temperatura e muito mais de um jeito rápido e fácil, pelo smartphone ou simples comandos de voz.
E acredite: a empresa está afirmando que adotou recursos de Inteligência Artificial também permitem que o modelo deixe os ambientes climatizados automaticamente.
A função AI Auto Cooling³ otimiza automaticamente os vários modos, analisando as condições do local e os padrões de uso. Com base na temperatura preferida, ele alterna automaticamente para o modo mais apropriado para manter as condições ideais.
A Samsung disponibilizou recentemente aos usuários brasileiros do aplicativo SmartThings² a funcionalidade Energy, que, de forma 100% gratuita, permite aos usuários explorar maneiras de economizar no uso de energia elétrica por meio da visualização detalhada do consumo dos eletrodomésticos como aparelhos de ar-condicionado, modelos de geladeira, robôs-aspiradores e máquinas de lavar e secar da marca, entre outros produtos, tanto em Reais quanto em kWh, além de dar ao usuário a possibilidade de criar alertas e exibir comparativos para entender o quanto o aparelho conectado consome no fim do mês.
Sim. Isso é muito interessante, mas e essas novas regulamentações não irão provocar mudança de preço?
Em resposta à Coluna JC Negócios a Samsung afirma que já trabalhava com produtos de alta eficiência energética e, portanto, pode se adaptar à nova regulamentação sem mudanças estruturais nos seus produtos.
Ainda segundo a Samsung, a maior exigência e clareza da nova regulamentação pode fazer com que aparelhos mais simples possam sofrer modificações ou reposicionamento dentro do mercado.
Certo, mas a nova regra já começa a valer em dezembro. Então, todos os fabricantes só poderão oferecer novos modelos? Ou vão fabricar esses modelos de modo que os que estão no comércio sejam absorvidos gradativamente pela chegada dos novos?
A Samsung diz que existem prazos diferentes para fabricação, venda do fabricante para revendedores e venda para o consumidor final. A data de dezembro é o limite para fabricação.
A portaria do INMETRO (Nº 269, de 22 de junho de 2021) que esclarece que a partir de 31 de dezembro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente condicionadores de ar etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas.
E que. A partir de 30 de junho de 2023, os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente condicionadores de ar etiquetados com base nas classes de eficiência energética.
Finalmente que a partir de 30 de junho de 2024, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente condicionadores de ar etiquetados com base nas classes de eficiência energética estabelecidas.