Uma esperança financeira para motoristas de aplicativos, deliverys e taxistas durante a pandemia do coronavírus

Projeto aprovado no Senado Federal obriga empresas como Uber e 99 a descontarem, no máximo, 15% do valor das corridas dos motoristas-parceiros. Regras também valem para os serviços de delivery
Roberta Soares
Roberta Soares
Publicado em 06/04/2020 às 21:16
No Recife, especificamente, a redução de utilização pelos mais ricos foi de 4%. Nacionalmente, foi de 41% Foto: Foto: Agência Brasil


POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE

O Senado Federal aprovou na sexta-feira- (3/4), uma medida que permitirá aumentar o rendimento de motoristas de aplicativos, entregadores e taxistas até 30 de outubro deste ano devido à crise provocada pela pandemia do coronavírus.Na prática, a medida limita em 15% o repasse dos motoristas para empresas como Uber, 99 e Ifood, por exemplo.

A proposta passou com 49 votos favoráveis e 27 contra, em sessão virtual. O texto segue agora para análise da Câmara Federal. Estima-se que, atualmente, as empresas retenham até 40% do valor da corrida, dependendo do perfil de cada viagem e da rotina de programação utilizada. Os motoristas de aplicativos, por exemplo, têm reclamado de uma queda das corridas superior a 90% devido à pandemia e ao isolamento da população.

O texto também proíbe o aumento dos preços das viagens aos usuários do serviço em razão da redução do repasse feito pelos motoristas. A mudança foi proposta pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), sob o argumento de que os profissionais estão mais expostos ao risco de contaminação pelo coronavírus e, por isso, precisam de alguma recompensa pelo trabalho durante o período da pandemia.

Roberta Soares

As mudanças foram incluídas no projeto que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do novo coronavírus, cujo texto-base tinha sido aprovado mais cedo, e é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-BA). As regras se estendem também aos serviços e outorgas de táxi, prevendo que o motorista tenha todas as taxas, cobranças e alugueis, por exemplo, reduzidas em ao menos 15%.

“A empresa que atue no transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, inclusive por aplicação de celular, reduzirá, a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020, sua porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista”, diz o trecho aprovado. As regras se aplicam ainda a serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicação de celular, de comidas, alimentos, remédios e congêneres”, diz o texto.

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