Abrir mão de hábitos, revê-los e buscar novos. Essa será a regra mundial quando a pandemia do coronavírus passar ou o mundo cansar de esperar por ela e determinar o fim do isolamento pessoal. A retomada das cidades no pós-pandemia será um divisor de águas para a mobilidade urbana. Se a sociedade voltar ainda mais individualista e, como diz a foto que ilustra essa reportagem - metida nos carros novamente -, tudo terá sido em vão. As cidades estarão perdidas. Já não dava certo antes do coronavírus e todos percebiam isso. Agora, será ainda pior. Isso porque não temos a estrutura ideal para o transporte ativo - especialmente a micromobilidade (bicicleta e patins elétricos, por exemplo) - e o transporte público, que já sofria com perdas, será ainda mais evitado por muitos.
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Por tudo isso, as cidades precisam de uma nova rotação. E o poder público tem papel fundamental nessa discussão porque uma nova mobilidade só é possível por determinação da figura do Estado (governos estadual e municipal). Seja pela construção e viabilização de infraestrutura para estimular novos hábitos de mobilidade - ciclofaixas móveis e permanentes, e faixas exclusivas de ônibus, por exemplo - ou pela imposição de uma nova rotação das cidades para distribuir melhor a demanda de passageiros dos ônibus e metrô ao longo do dia, por exemplo.
Goiânia, capital de Goiás, por exemplo, usou uma estratégia nessa linha para enfrentar a pandemia. A prefeitura decretou o escalonamento de horários de trabalho para evitar aglomeração de passageiros no transporte coletivo, em terminais e pontos. Desde a quarta-feira (20/5), os novos horários passaram a fazer parte da rotina de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais de Goiânia. A determinação vale para aqueles que têm permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020, mas é um modelo que poderia ser ampliado e efetivado no pós-pandemia.
REGRAS
São doze faixas de horários. A abertura começa às 6h e segue até às 11h30, como é o caso dos consultórios médicos, por exemplo. Os agentes do município têm autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil. O fechamento dos estabelecimentos é flexibilizado. Pelas informações oficiais da Prefeitura de Goiânia, o escalonamento foi discutido com entidades governamentais e classistas, entre elas a Fecomércio.
Razões não faltam para reproduzirmos soluções semelhantes pelo País. Antes da pandemia as cidades já estavam em colapso. Refletiam o resultado da mobilidade urbana convencional. E, apesar dos danos, seguiam privilegiando o automóvel, menosprezando o transporte coletivo e a micromobilidade. Mas já havia uma parcela da sociedade ansiosa por mudanças dessa lógica. Talvez essa parcela aumente no pós-pandemia. Afinal, muita gente não queira mais voltar à rotina dos constantes congestionamentos.
A mudança é urgente e necessária. Nas grandes cidades e regiões metropolitanas brasileiras, entre elas a do Recife, mais de 70% da população fazem as mesmas coisas nos mesmos horários, todos os dias. Vão e voltam juntos do trabalho e da escola, por exemplo. E nesse ciclo vicioso, seguíamos perdendo 733 horas por ano presos no trânsito travado de nossas cidades. Se não mudarmos no pós-pandemia, veremos esses números duplicarem. Fica o alerta.
AOS POUCOS, O ABANDONO DO AUTOMÓVEL
A FORÇA DA MOBILIDADE CORPORATIVA
INTEGRAÇÃO DE MODAIS É O FUTURO DO TRANSPORTE
A MOBILIDADE CONVENCIONAL GERA MUITOS IMPACTOS
TECNOLOGIA COMO FORTE ALIADA
Confira os novos horários do escalonamento de Goiânia
6h
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
Postos de combustíveis;
Supermercados e mercearias;
Hortifrutigranjeiros;
Padarias e panificadoras;
Empórios;
Drogarias,
6h30
Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
7h
Oficinas mecânicas de veículos e motos;
Autopeças e moto peças;
Borracharias;
Obras de construção civil;
7h30
Indústria de insumos para obras da construção civil;
Indústria de extração mineral;
8h30
Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
Lojas de insumos do setor agropecuário;
Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
9h
Farmácias de manipulação; Lojas de produtos agropecuários; Lojas de peças do setor agropecuário; Empresas de vistoria veicular; Serviços de internet; Distribuidoras de água; Distribuidoras e revendedoras de gás;
9h30
Lojas de máquinas/implementos agropecuários; Depósitos de materiais de construção; Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos; Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; Lojas de pneus; Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
10h
Óticas; Petshops; Cartórios extrajudiciais; E-commerces; Concessionárias de veículos e motos;
10h30
Lojas comerciais em sistema de entrega.
Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
11h
Lavajatos;
Salões de beleza e barbearias;
Lavanderias;
Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;
Após 11h30
Consultórios médicos;
Consultórios de psiquiatria e psicologia;
Consultórios odontológicos;
Escritórios de profissionais liberais.
Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.
Horários normais de funcionamento
Templos religiosos e congêneres;
Jornais e emissoras de rádio e TV;
Hospitais em geral;
Clínicas e hospitais veterinários;
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
Empresas de segurança privada;
Agências bancárias e agências lotéricas;
Feiras livres;
Atividades de transporte;
Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
Cemitérios e serviços funerários; Call Centers (geral) e serviços de internet;
Estabelecimentos de ensino privado;
Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.
Horários normais de funcionamento para “entrega”
Restaurantes;
Cafés;
Lanchonetes;
Bancas de jornais e revistas
Confira aqui a íntegra do Decreto 1050, de 18 de maio de 2020 – Escalonamento Obrigatório
72,23%
das pessoas da Região Metropolitana do Recife iniciam a jornada de trabalho entre 7h e 9h
68,17%
dos moradores do Grande Recife saem do trabalho entre 17h e 20h
773
horas são gastas por ano no trânsito brasileiro
IMAGENS DA RETOMADA DA VIDA NO BRASIL E PELO MUNDO
Nas fotos abaixo, exemplos das novas formas de convivência em diversas áreas - não só na mobilidade urbana - pelo mundo.