Em liminar expedida na tarde desta terça-feira (22), a Justiça do Trabalho determinou que os rodoviários garantam, no mínimo, 50% da frota circulando nos horários de pico do dia - das 5h às 9h e das 16h às 20h. Nos demais horários, quando a demanda é menor, deve ser garantido 30% da frota. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª) atendeu parcialmente ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que pleiteava 70% e 50% da frota, respectivamente. Numa leitura analítica, pecebe-se que o TRT deu um claro sinal para o setor empresarial e o governo de Pernambuco de que ainda não assimilou o descumprimento de boa parte do que foi acordado diante do tribunal.
A desembargadora que assina a liminar, inclusive, é a vice presidente do TRT 6ª Região, Dione Nunes Furtado, a mesma que fez a mediação entre rodoviários, governo do Estado e Urbana-PE no dia 23/11, e que impediu a greve da categoria prevista para acontecer no dia seguinte, às vésperas do segundo turno das eleições. O TRT também designou uma audiência de conciliação e instrução para esta quarta-feira (23), às 10h, por videoconferência.
"Independentemente da valoração quanto à ocorrência, ou não, de descumprimento de acordo anteriormente celebrado em mediação pré-processual perante esta Justiça Especializada, inclusive no tocante às matérias que ensejaram o movimento paredista, o Poder Público jamais poderia permitir que a paralisação no setor de transportes urbanos de passageiros venha afetar a comunidade que necessita se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, como se fosse parte integrante do conflito econômico entre trabalhadores e empregadores, paralisando o serviço de quem realmente necessita para a sua locomoção,
agravando a situação porque estamos vivenciando momento de pandemia, decorrente da covid-19", diz a desembargadora Dione Nunes Furtado na decisão liminar.
BLOQUEIOS NAS GARAGENS
O TRT também fez recomendações ao Sindicato dos Rodoviários que, na visão do setor empresarial, é fundamental para garantir o lançamento da frota nas ruas. Determinou que a categoria se abstenha de praticar atos que causem prejuízos materiais às empresas, como depredação de ônibus e bloqueio do acesso às garagens. "Quer impedindo a entrada dos trabalhadores que queiram trabalhar, quer impedindo a saída dos veículos para circulação. De invadir esses locais e deles se apropriar, ainda que temporariamente, e a praticar todo e qualquer ato que implique, direta ou indiretamente, violação de direitos", diz no despacho.
Dione Nunes Furtado também proíbe o bloqueio de ruas, agressões a profissionais que queiram trabalhar e a diretores de empresas, além de autorizar o uso da força pública. "Autoriza-se, ainda, se for o caso, o uso da Força Pública para o fiel cumprimento da presente ordem judicial". E, finalizando, estipula multa de R$ 100 mil para cada infração cometida.
Confira a decisão do TRT 6ª Região na íntegra: