Começaram as reações à proposta apresentada pelo governo de Pernambuco para pedagear três rodovias no Litoral Sul e no Agreste do Estado. Na avaliação preliminar do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), o projeto é totalmente inadequado para uma das PEs e injusto para a sociedade nas outras duas. A ausência da duplicação em toda a extensão das estradas é outro ponto questionado pela população, acostumada a associar pedágio a rodovias duplicadas.
A proposta do governo de Pernambuco prevê um investimento privado de R$ 2,2 bilhões a ser aplicado no período de 30 anos em três rodovias estaduais: PE-60, a mais famosa por ser o principal acesso ao Litoral Sul do Estado e que faz divisa com o estado de Alagoas; a PE-90, que liga Toritama, no Agreste, ao município de Carpina, na Zona da Mata Norte; e a PE-50, que liga Limoeiro à BR-232, também no Agreste pernambucano. Foi elaborado pelo Programa de Parcerias Estratégicas e está aberto para consulta pública no site www.parcerias.pe.gov.br. Também será discutido em duas audiências públicas programadas para o mês de novembro de 2021. A previsão, se tudo der certo, é lançar a licitação pública até o fim do primeiro semestre de 2022.
A principal crítica ao que já foi divulgado pelo governo de Pernambuco é em relação ao modelo adotado pelo Estado que, segundo o vice-presidente do Crea-PE, o engenheiro civil Stênio Cuentro, é ruim porque não reflete uma política pública. Numa tradução popular, “dá o filé à iniciativa privada e deixa o osso para o poder público”. “O correto seria conceder algumas rodovias e, com os recursos do investimento e da operação, garantir a conservação da malha no entorno delas. Na Europa, por exemplo, é assim. A cobrança do pedágio é feita em uma ou duas rodovias, enquanto o benefício alcança outras estradas próximas. É o caso da França. A concessão é dada para a malha rodoviária de uma região, mas a cobrança de pedágio só acontece em uma rodovia”, explica.
A proposta para a PE-60 também recebeu críticas. Na avaliação do vice-presidente do Crea-PE, a rodovia não deveria estar no pacote de concessões porque não há uma rota alternativa e pública a ela. “Estamos falando de 81 km entre o Cabo de Santo Agostinho e a divisa com o Estado de Alagoas, onde a PE-60 é o único acesso ao litoral. Se o condutor usar a BR-101 ele alonga em 100 km o percurso. Não existe uma rota pública gratuita para que o cidadão possa fazer a opção. E se ele sair do Cabo, por exemplo, vai pagar duas tarifas, para chegar a Alagoas”, alerta Cuentro.
A situação da PE-90 e da PE-50, sob esse aspecto, é menos prejudicial para a população, segundo o engenheiro civil, porque as duas rodovias têm rotas alternativas a elas, embora também necessitem de cuidados do poder público. “A PE-90 tem uma alternativa pela PE-95, que chega ao município de Limoeiro, no Agreste, por exemplo. E a PE-50 tem a PE-45, que liga Escada a Vitória de Santo Antão, na Mata Sul, e que depois vira a PE-50”, pondera. Mas a mesma lógica do investimento na malha rodoviária da região é defendida pelo engenheiro.
Nas contas do vice-presidente do Crea-PE, o grupo que ganhar a concorrência pública para assumir as três rodovias estaduais - a partir dos valores indicados para investimento e custeio da operação - terá uma folga financeira de R$ 1,2 bilhão. Esse recurso poderia ser investido na malha rodoviária das regiões onde estão as estradas concedidas. “Considerando o valor das tarifas de pedágio propostas e o volume de veículos de cada rodovia, a futura concessionária terá uma receita de R$ 3,45 bilhões durante o período do contrato, quantia que deverá crescer porque o volume de veículo irá aumentar quando as rodovias forem requalificadas. Defendo que essa diferença ou parte dela, por exemplo, seja aplicada na malha viária do entorno”, reforça Cuentro.
As três PEs fazem parte de um estudo de viabilidade de concessão pública desenvolvido desde 2020 pela Secretaria de Planejamento de Pernambuco. Foram escolhidas pelo volume de tráfego e importância econômica no Estado. Dos R$ 2,2 bilhões, R$ 1,13 bilhão serão investimentos e R$ 1,14 bilhão serão custos operacionais (equipamentos e atendimentos que deverão ser prestados, além de manutenção). “Por isso digo que o filé vai ficar com a futura concessionária e o osso com as outras rodovias”, pontuou. O engenheiro também alerta que o Estado precisa ter uma política social para tratar os 23 mil trabalhadores que chegam ao Compelxo Portuário de Suape todos os dias, por exemplo. “São trabalhadores que ganham R$ 2 mil por mês. Não podem e nem vão gastar R$ 400 em pedágios”, alerta.
A duplicação parcial das rodovias foi um ponto criticado pela população. O analista de sistemas Germano Borba, por exemplo, ficou indignado com a notícia de que , pela proposta do Estado, a PE-60 terá pouco mais de 50% da extensão duplicada, a PE-90 terá pouco mais de 30%, enquanto a PE-50 não terá um quilômetro sequer. “É um absurdo. Quando se fala em pedágio, se imagina rodovias duplicadas e com plena segurança viária. Veja o exemplo da PE-60. Ela deveria ser duplicada de ponta a ponta, até pelo caráter turístico que possui. Só com a duplicação sentimos que estamos pagando e recebendo o benefício. A cobrança também deveria ser feita por km rodado e, não, integral para todos”, defendeu.
O governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial desta terça-feira (19) a Lei 17.455, que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado. A nova legislação, que altera uma anterior, de 2012 (Lei 14.866, de 10 de dezembro de 2012), cria regras para a cobrança da taxa.
O texto é publicado quando o governo do Estado abre para consulta pública o projeto de concessão de três rodovias pernambucanas: PE-60, a mais famosa por ser o principal acesso ao Litoral Sul do Estado e que faz divisa com o estado de Alagoas; a PE-90, que liga Toritama, no Agreste, ao município de Carpina, na Zona da Mata Norte; e a PE-50, que liga Limoeiro à BR-232, também no Agreste pernambucano.
Entre as novas regras, a que condiciona a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais às condições adequadas de funcionamento. Ou seja, a taxa só pode ser cobrada após investimentos em acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimento, tudo dentro do que determinam os estudos e o edital de licitação aprovados pelo órgão em questão.
TRANSPORTE PÚBLICO
Também é determinada na nova legislação a isenção do transporte público coletivo regular nas praças de pedágio. A única exceção é o serviço opcional, conhecidos no Grande Recife como geladinhos. "Os veículos do transporte coletivo de passageiros no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR, operados por concessionárias ou permissionárias regulados pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM, com exceção daqueles que operam serviços opcionais, ficam isentos de pagamento de pedágio em qualquer rodovia integrante da malha rodoviária do Estado de Pernambuco cujo contrato de concessão seja assinado após a publicação desta Lei".
E ainda obriga as concessionárias a implantar serviços operacionais de primeiros socorros, guincho, e telefonia 0800, base de serviços operacionais, serviços de atendimento ao usuário e canais digitais de comunicação com o usuário para o atendimento a eventuais ocorrências.