AUXÍLIO TRANSPORTE PÚBLICO: últimos dias para prefeituras e estados solicitarem recursos da gratuidade dos idosos

Prazo final para fazer a solicitação é 9 de setembro. Quem perder a data ficará de fora
Roberta Soares
Publicado em 06/09/2022 às 13:36
Os recursos vão ajudar no financiamento da gratuidade dos idosos a partir de 65 anos no transporte público Foto: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM


Está chegando ao fim o prazo para que municípios e estados que têm sistemas de transporte público coletivo façam o cadastro e solicitem parte dos R$ 2,5 bilhões previstos no chamado Auxílio Transporte Público. O último dia para o trâmite é 9 de setembro, ou seja, a próxima sexta-feira.

Os recursos vão ajudar no financiamento da gratuidade dos idosos a partir de 65 anos no transporte público. A intenção da ajuda - pelo menos entre os argumentos para criá-la - é aliviar o custo dos sistemas de transporte e evitar novos aumentos das tarifas ou a redução da oferta de serviço.

Por isso o nome Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. Os sistemas terão que atender a algumas exigências e o valor dos recursos será dividido entre os que estiverem elegíveis. E, mesmo assim, será considerado o total de idosos a partir de dados do DataSus e IBGE (leia as regras abaixo).

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Como explica o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que, ao lado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), coordenam o repasse de recursos, o montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

E esses recursos, como previsto na Emenda Constitucional número 123/2022, serão repassados até 31 de dezembro deste ano.

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM - Entre as regras, destaque para a exigência de um Relatório de Gestão Final, com prestação de contas por parte das prefeituras e estados gestores dos sistemas urbanos

CONFIRA o cronograma completo:

1) Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos - 30 de agosto de 2022

2) Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil, incluindo autodeclaração - 09 de setembro de 2022

3) Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes - Até 16 de setembro de 2022

4) Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis) - Até 21 de setembro de 2022

5) Publicação da lista final pelo MDR - 23 de setembro de 2022

6) Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 28 de setembro de 2022

7) Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos - partir de 30 de setembro de 2022

8) Data limite de aporte do Auxílio pela União - 31 de dezembro de 2022

9) Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 31 de julho de 2023


ACESSO AOS RECURSOS

O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será realizado digitalmente pela Plataforma +Brasil. As solicitações de recursos deverão ser feitas por meio de um software específico disponibilizado pelo governo.

CONFIRA as regras AQUI

O cadastro exige alguns passos. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação.
Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

GUGA MATOS/JC IMAGEM - O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação

A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional será no dia 23 de setembro.

Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

URBANA-PE

Confira nota do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) sbre o auxílio:

"A Urbana-PE entende que o auxílio para custeio das gratuidades dos idosos é um passo importante para revisão do modelo de financiamento do transporte público no país. O setor espera que novas fontes de custeio sejam adotadas para que seja possível manter o serviço em operação e prover as melhorias desejadas".

O governo de Pernambuco ainda não se posicionou sobre o cadastro do sistema metropolitano e interestadual.

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mobilidade Auxílio transporte público idosos
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