Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
BLOQUEIOS NAS ESTRADAS

BLOQUEIOS NAS ESTRADAS: PRF diz que aplicou mais de 700 MULTAS a manifestantes em Pernambuco

Pelo menos 31 condutores foram multados porque estavam fazendo uso do veículo para restringir ou perturbar a circulação nas rodovias. Nesse caso, cada um irá pagar uma multa no valor de R$ 5,8 mil

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 03/11/2022 às 12:52 | Atualizado em 03/11/2022 às 14:57
Além das multas de trânsito, manifestantes também poderão ser responsabilizados criminalmente e pagar multa de R$ 100 mil - Miguel SCHINCARIOL / AFP

Os bloqueios e interdições parciais de rodovias federais realizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), inconformados com a derrota nas Eleições 2022, já renderam 730 multas de trânsito somente em Pernambuco. Os números são do balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta quinta-feira (3/11).

Das 730 multas, 359 autuações foram por estacionamento em local proibido e 31 porque os condutores estavam fazendo uso do veículo para restringir ou perturbar a circulação nas rodovias. Nesse caso, cada um dos 31 condutores irá pagar uma multa no valor de R$ 5,8 mil.

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O Artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas nos valores de R$ 5,8 mil para quem interdita vias e de R$ 17,6 mil para aqueles que, além de usar veículo para bloquear vias, também organizam as manifestações.

Tudo sobre os PROTESTOS em RODOVIAS e PARALISAÇÃO DOS CAMINHONEIROS

MANIFESTANTE DETIDO

Um manifestante suspeito de organizar o bloqueio que mais durou dos registrados no Estado - na BR-104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano - chegou a ser detido pelos PRFs e encaminhado à Polícia Federal.

Na PF, assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), usado para crimes de menor potencial ofensivo, por incitação ao crime e desobediência. Os dois são previstos nos Artigos 286 e 330, respectivamente, do Código Penal.

O homem tem 35 anos, é natural de Gameleira/PE, na Zona da Mata, e residente em Toritama/PE, no Agreste. Após assinar o TCO foi liberado.

PRF apreende veículos durante bloqueios em rodovias de Pernambuco - PRF/DIVULGAÇÃO

A incitação ao crime prevê detenção (não é prisão) de 3 a 6 meses, e a desobediência, de 15 dias a 6 meses de detenção. Ou seja, os dois crimes permitem a substituição da pena por medidas socioeducativas - como prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas, por exemplo.

SEM MULTA DE R$ 17,6 MIL

Pernambuco, no entanto, não teve registro de nenhuma multa de R$ 17,6 mil. Nem mesmo o manifestante detido foi enquadrado nela. A explicação da PRF foi que ele não estava bloqueando a rodovia no momento da detenção e que as duas infrações estão relacionadas.

Ou seja, um suspeito de organizar bloqueios só pode ser atuado por esse crime - e receber a multa de R$ 17,6 mil - se estiver obstruindo uma via com um veículo.

PRF desobstrui o último ponto de bloqueio de manifestantes contrários ao resultado das Eleições 2022 em Pernambuco, na BR-1014, em Taquaritinga do Norte, no Agreste - PRF/DIVULGAÇÃO

MULTAS JUDICIAIS DE 100 MIL REAIS

Além das multas de trânsito, os manifestantes também poderão responder judicialmente e pagar uma multa de R$ 100 mil. O valor foi estipulado em despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em coletiva de imprensa para explicar ao País que não estava resistindo a agir contra os bloqueios de apoiadores do presidente Bolsonaro revoltados com a derrota do líder à reeleição da Presidência da República, o diretor executivo da corporação, inspetor Marco Antonio Territo, garantiu que os dados de todos os manifestantes multados serão encaminhados ao TSE.

Pernambuco, no entanto, não teve registro de nenhuma multa de R$ 17,6 mil. Nem mesmo o manifestante detido foi enquadrado nela. A explicação da PRF foi que ele não estava bloqueando a rodovia no momento da detenção e que as duas infrações estão relacionadas - BETO DLC/TV JORNAL

SEM BLOQUEIOS NO ESTADO

Nesta quarta-feira (3/11), pouco mais de 72 horas depois do início dos bloqueios de estradas pelo País, a PRF informou que Pernambuco não tinha mais rodovias federais bloqueadas.

Há, ainda, dois pontos com manifestantes concentrados e que têm provocado retenções no trânsito das áreas, mas sem o fechamento ou a interdição - mesmo que parcial - das rodovias federais.
Os dois pontos ficam no Grande Recife e no interior do Estado: na BR-232, em frente ao Comando Militar do Nordeste (CMNE), no Curado, Zona Oeste do Recife, e no Km 92 da BR-423, em Garanhuns, no Agreste.

BALANÇO NACIONAL

Segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF), até a quarta-feira (2/11) tinham sido aplicadas em todo o Brasil 2 mil multas para veículos relacionados aos bloqueios e às manifestações, totalizando mais de R$ 18 milhões em futuras arrecadações.

O QUE DIZ O ARTIGO 253 DO CTB:

Art. 253

Bloquear a via com veículo:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

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